SóProvas


ID
982759
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do controle de constitucionalidade, e considerando-se o texto constitucional, analise as seguintes proposições:

I - O Presidente da República pode exercer um controle judicial preventivo de constitucionalidade.
II - Quando o STF apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que poderá manifestar-se pela procedência ou improcedência da arguição.
III - A Emenda Constitucional nº 45/2004 ampliou a legitimação para propor ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade, incluindo entre os legitimados os Prefeitos de município capital do Estado.
IV - Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ALT. A


    Art. 103, § 2º CF- Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.


    bons estudos
    a luta continua
  • ERRADA - I - O Presidente da República pode exercer um controle judicial preventivo de constitucionalidade. (Controle político)
     
    ERRADA - II - Quando o STF apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que poderá manifestar-se pela procedência ou improcedência da arguição. (CF, art. 103, § 3º - Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado).
     
    ERRADA - III - A Emenda Constitucional nº 45/2004 ampliou a legitimação para propor ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade, incluindo entre os legitimados os Prefeitos de município capital do Estado. (CF, art. 103, prefeitos não são legitimados)
     
    CORRETA - IV - Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias. (CF, art. 103, § 2º - Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias).
  • Questão absurda por dois motivos:

    1o) O presidente da república pode realizar controle preventivo de constitucionalidade através do veto, que pode ser político (quando o chefe do executivo entende que o PL é contrário ao interesse público) ou JURÍDICO (o PL, no entender do presidente, é inconstitucional). Como que isso não vai ser considerado uma espécie de controle judicial? 

    2o) Ao julgar a QO na ADI 3916, o STF passou a entender que o AGU possui liberdade de agir, não estando obrigado a defender o ato impugnado em ADI (especialmente se sobre a matéria em questão o STF já fixou entendimento pela sua inconstitucionalidade).
  • Corroborando com a exposição acima, acho a questão anulável, tendo em vista que o ADVOGADO GERAL DA ÚNIÃO NÃO ESTÁ OBRIGADO A DEFENDER A NORMA IMPUGNADA, PODENDO OPINAR PELA PROCEDÊNCIA OU IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO.
  • Comentário perfeito do Gustavo. Muito me admira uma prova para procurador do mpt ser burra assim, totalmente contra a jurisprudencia atual...
  • o comando da questão é expresso em dizer que é para analisar as proposições de acordo com o texto constitucional e não demais posições jurisprudencias.
    Perfeitamente correta a questão
  • Questão deve ser anulada.
    O presidente exerce sim um controle preventivo, esse entendimento é pacífico na doutrina e está positivado no art.66 da CF. 

    §6 Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    Não tem nada a ver com jurisprudência, inclusive no Curso de Direito Constitucional do Ministro Gilmar Mendes e Paulo Gonet, isso é abordado, pela via doutrinária e positivada. (Página 1098) 

    Questão é indiscutivelmente passível de anulação.
  • Com todo respeito ao comentário do amigo Gustavo, o veto do presidente pode ter duas linhas de fundamentação: o veto POLÍTICO e o veto JURÍDICO.

    Embora seja o veto jurídico feito pelo presidente da república, ele não é considerado veto judicial, uma vez que esse só pode ser efetivado pelo Judiciário.

    Ante este entendimento, o item I da questão está errado.

  • Estar fundado em razões jurídicas não faz do veto presidencial controle judicial. Controle judicial quem faz é o Judiciário. A questão não fala em controle jurídico, mas judicial. Está perfeita e não deveria mesmo ser anulada.

  • Controle jurídico não se confunde com controle judicial. Controle jurídico está ligado ao conteúdo da norma, e judicial está ligado à prestação jurisdicional, esta somente o judiciário faz!

  • CAÍ NA PEGADINHA DO JUDICIÁRIO/JUDICIAL!!

  • I- o presidente exerce sim o controle preventivo no sentido que ele pode vetar projetos oriundos de legalidade. 

    II- o Advogado da União será previamente citado e isso é a regra, mas a finalidade é que ele defenda a lei impugnada, quem deve manifestar sobre a procedência da inconstitucionalidade é o PGR.

    III- A EC 45/2004 ampliou o rol de legitimados do art. 103, antes de 1988 só poderiam propor ADIN o procurador geral da republica, o prefeito nao pode. 

    IV - CORRETISSIMA 

  • Conforme STF, o AGU somente pode opinar pela inconstitucionalidade da norma em duas situações: 1 - quando o próprio STF já tiver se manifestado pela inconstitucionalidade; 2 - quando a norma violar interesse da união

  • somente a IV correta 

    erro I - Em tese o presidente pode exercer o controle preventivo de constitucionalidade, quando ele for vetar algum projeto de lei.. mas nao judicialmente.

    erro II- O STF citara o AGU para defender o ato impugnado, o PGR que vai opinar sobre a procedencia ou nao

    III- A EC 452004 deu equilavencia aos legitimados para propor ADC igualmente com os da ADIN, foi gracas a CF 88 que ampliou o rol de legitimados p propor ADIN antes era so o PGR

  • Pessoal, tenho todo o respeito pela opinião dos meus colegas, mas vamos evitar "criar cabelo em ovo"? A questão não está equivocada por afirmar que o presidente faz controle preventivo, isso é pacífico, todo mundo sabe, faz sim! O que está errada é a afirmação de que o presidente exerce controle JUDICIAL preventivo. 

    Vejam bem, ele está afirmando que o chefe do poder EXECUTIVO faz controle JUDICIAL.   Isto está errado, pronto, não vamos polemizar, não tem nada de anular a questão nem convocar o FBI!

    Lembrando que o veto será  jurídico quando o projeto de lei é repelido pelo Chefe do Executivo por entender que este é eivado de inconstitucionalidade. Se for considerado contrário ao interesse público será um veto político. 

    Ainda nesta senda, lembremos que aqui existe a proibição do chefe do executivo vetar apenas uma palavra (o veto poderá ser parcial, no entanto, abrangerá o TEXTO INTEGRAL DO ARTIGO, PARÁGRAFO, INCISO OU ALÍNEA-  princípio da parcelaridade). 

    Ressalte-se também que não existe veto tácito. O veto é sempre expresso. O que existe é a sanção tácita (se não vetado em 15 dias ÚTEIS). 

    Importante sabermos também que agora a seção conjunta para apreciação do veto não é mais secreta, É ABERTA!

    São pequenos detalhes que fazem toda a diferença na hora de uma provinha objetiva.

    Boa sorte a todos!





  • O veto jurídico é uma forma de controle político, pois é exercido pelo presidente da república

  • Resposta: letra A (apenas o item IV está correto)

    Só deixando anotado, porque me confundi um dia desses:

    Q984681 (a respeito do MI) Reconhecido o estado de mora legislativa, será deferida a injunção para que o impetrado promova a edição da norma regulamentadora no prazo de trinta dias. ERRADO

    Na lei do Mandado de Injunção, não há determinação de prazo para a elaboração da norma regulamentadora: deve ser elaborada em "prazo razoável" (Art. 8º, I, da Lei 13.300/2016).

    Já na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, de acordo com a Lei 9.868/99 (artigo 12-H, § 1º): "Em caso de omissão imputável a órgão administrativo, as providências deverão ser adotadas no prazo de 30 (trinta) dias, ou em prazo razoável a ser estipulado excepcionalmente pelo Tribunal, tendo em vista as circunstâncias específicas do caso e o interesse público envolvido."