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ID
982768
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a história constitucional do Brasil, assinale a alternativa INCORRETA:


Alternativas
Comentários


  • 1890 – Decreto nº 510, de 22 de junho, regula o Supremo Tribunal Federal, que passa a ser composto por 15 Ministros. Decreto-Lei nº 848, de 11 de outubro, lança as bases da organização judiciária da União, estabelecendo a dupla jurisdição.

    FONTE:
    http://www.stf.jus.br/bicentenario/historia/cronologia.asp

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • O gabarito definitvo dá Letra B (Questão 09).

    Prova: http://portal.mpt.gov.br/wps/wcm/connect/0b78d90040b323578645f750459e6375/conteudoProva1-18concurso.pdf?MOD=AJPERES
    Gabarito: http://portal.mpt.gov.br/wps/wcm/connect/f933968040fca4239b619fbd8d03a0b2/GABARITO_DEFINITIVO_apos_recursos_20130905.pdf?MOD=AJPERES
  • Constituição de 1937 – Em 1937, um Golpe de Estado , acentuado pelo caráter evolucionário legitimou, ainda mais, a intervenção do Estado nas relações laborais: trabalho é um dever social. Consoante Sergio Pinto Martins[4], “A Carta Constitucional de 10-11-1937 marca uma fase intervencionista do Estado, decorrente do golpe de Getúlio Vargas. Era uma Constituição de cunho eminentemente corporativista, inspirada na Carta Del Lavoro, de 1927, e na Constituição Polonesa... A Constituição de 1937 instituiu o sindicato único, imposto por lei, vinculado ao Estado, exercendo funções delegadas de poder público, podendo haver intervenção estatal direta em suas atribuições.” Esta Constituição proibiu o direito de greve por considerá-lo anti social e nocivo ao labor.

    Fonte: 
    http://academicodedireito.com/disciplinas/direito-do-trabalho-i/246-direito-do-trabalho-nas-constituicoes.html
  • a) ITEM ERRADO - 1890 – Decreto nº 510, de 22 de junho, regula o Supremo Tribunal Federal, que passa a ser composto por 15 Ministros. Decreto-Lei nº 848, de 11 de outubro, lança as bases da organização judiciária da União, estabelecendo a dupla jurisdição. Porém a Constituição de 1891 foi a primeira a prever a Suprema Corte.
    B) ITEM ERRADO - a Constituição de 1937 foi inspirada na constituição Polonesa de 1935. Dissídio coletivo - retirou o direito de greve e Poder normativo da Justiça do Trabalho - na realidade, previu a criação da justiça do Trabalho.
    C) ITEM CORRETO - A Constituição de 1946 incluiu a Justiça do Trabalho no Poder Judiciário. Em seu artigo 123, dispôs que a ela competiria conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores.
    D) ITEM CORRETO - Emenda Constitucional n. 26 de 27 de novembro de 1985, que convocou uam Assembléia Nacional Constituinte, composta, na verdade, pelos próprios deputados federais e Senadores de então. (Direito Constitucinal Descomplicado)

    Assim, a questão conta com dois itens errados e dois corretos. Como existe o a assertiva "E" - não respondida - eu marcaria esta.

    Mas na realidade a questão deveria ser anulada.
  • ALTERNATIVA "A") CORRETA. A Constituição de 1891, em seu art. 55, prevê como órgãos do Poder Judiciário da União "um Supremo Tribunal Federal, com sede na Capital da República e tantos Juízes e Tribunais Federais". A Constituição anterior (1824) previa, em seu art. 163, a existência de um "Supremo Tribunal de Justiça", que não tinha as mesmas atribuições do STF.

    Quanto à jurisdição constitucional, o §1º, a e b, do art. 60 da Constituição de 1891, previu, por influência do sistema constitucional norte-americano, a possibilidade de controle de leis e atos de governos em face da Constituição, ou seja, trouxe o sistema de controle difuso de constitucionalidade, que o sistema constitucional anterior não previa.

    ALTERNATIVA "B") INCORRETA. Na realidade a Constituição de 1937 previu a criação da Justiça do Trabalho, em seu art. 139, para dirimir os conflitos oriundos das relações entre empregadores e empregados.

    A Constituição que, efetivamente, estabelece a competência para a Justiça do Trabalho "processar e julgar dissídios individuais e coletivos", é a de 1946, em seu art. 123, sendo que, o mesmo artigo em seu §2º, estabelece a possibilidade de as decisões em dissídios coletivos possuírem conteúdo normativo.

    ALTERNATIVA "C") CORRETA.Muito embora o art. 139 da Constituição de 1937 tenha instituído a Justiça do Trabalho, tal dispositivo não atribuiu a ela as disposições relativas à competência, ao recrutamento e às prerrogativas da Justiça comum.

    Por outro lado, a Constituição de 1946, em seu art. 94, incluiu os Tribunais e Juízes do Trabalho no rol dos órgãos do Poder Judiciário.

    ALTERNATIVA "D") CORRETA. A Emenda n.º 26, de 27 de novembro de 1985, convocou, em seu art. 1º, Assembléia Nacional Constituinte, Assembléia esta que deu origem à atual Constituição Federal.

    ALTERNATIVA "E") PREJUDICADA. 

  • Para matar essa questão, bastava saber que "A quarta Constituição do Estado Brasileiro é também conhecida como “Polaca”, pois tinha inspiração na Constituição da Polônia, de caráter fascista."

    http://www.thecities.com.br/Artigos/Brasil/Hist%C3%B3ria/Constitui%C3%A7%C3%B5es/Constitui%C3%A7%C3%A3o_de_1937/

  • UE GNT, vi e, outra questão, num comentário, de que foi na Const. De 1934 que a JT passou a integrar o PJ...

  • Resposta: a incorreta é a letra B

    O modelo brasileiro de 1937, realmente, inspirou-se na “Carta del Lavoro” da Itália fascista de Mussolini, que, em 1926, outorgou ao poder judiciário trabalhista italiano o poder de fixar novas condições laborais, na ocorrência de conflitos coletivos de trabalho, criando, assim um mecanismo estatal para controlar as lutas de classe.

    Ocorre que, embora seja possível verificar proposições nesse sentido sendo apresentadas no Brasil desde 1932, somente com a Constituição de 1946 o poder normativo da Justiça do Trabalho consolidou sua força impositiva a nível constitucional, nos seguintes termos:

    " Art 123 - Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e, as demais controvérsias oriundas de relações, do trabalho regidas por legislação especial.(...)

    § 2º - A lei especificará os casos em que as decisões, nos dissídios coletivos, poderão estabelecer normas e condições de trabalho."

  • rapaz...

    A jurisdição constitucional somente foi criada com a EC 16/1965. Antes disso, era incumbência do poder legislativo a guarda da constituição