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ID
982822
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Leia e analise os itens abaixo:

I- O teletrabalho é desenvolvido no domicílio do empregado, ou em outro lugar, desde que seja prestado de forma remota, com remessa ou aproveitamento de dados ou ações à distância, e a subordinação pode ser exercida por meios informatizados e telemáticos de controle e supervisão.

II- Em conformidade com a jurisprudência dominante do TST, o dispositivo consolidado (art. 384) da CLT, que prevê o descanso obrigatório de 15 minutos para a mulher na hipótese de prorrogação de sua jornada de trabalho foi recepcionado pela Constituição, aplicando-se indistintamente a homens e mulheres, por ser hipótese de tutela da saúde do trabalhador.

III- O trabalho voluntário é prestado por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada sem fins lucrativos, não sendo remunerado.

IV- A cooperativa de serviços deve assegurar aos sócios, dentre outros, o direito a jornada não superior a 8 horas diárias e 44 semanais, exceto quando a atividade, por sua natureza, demandar trabalho em plantões ou escalas, facultada a compensação de horários.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETO- O teletrabalho é desenvolvido no domicílio do empregado, ou em outro lugar, desde que seja prestado de forma remota, com remessa ou aproveitamento de dados ou ações à distância, e a subordinação pode ser exercida por meios informatizados e telemáticos de controle e supervisão.

    II- ERRADO: Em conformidade com a jurisprudência dominante do TST, o dispositivo consolidado (art. 384) da CLT, que prevê o descanso obrigatório de 15 minutos para a mulher na hipótese de prorrogação de sua jornada de trabalho foi recepcionado pela Constituição, aplicando-se indistintamente a homens e mulheres, por ser hipótese de tutela da saúde do trabalhador.
     AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. [...] 2. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. RESTRIÇÃO A EMPREGADAS MULHERES. Ileso o art. 384 da CLT, pois se refere especificamente à proteção do trabalho da mulher, sendo que o reclamante da presente ação é do sexo masculino. Arestos inservíveis ao confronto, a teor da alínea -a- do art. 896 da CLT. 3. [...] Arestos inservíveis ao confronto, a teor da Súmula 296 do TST. 5. FGTS. Inconformismo desfundamentado. Agravo de instrumento conhecido e não provido. ( AIRR - 1170-77.2011.5.09.0670 , Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, Data de Julgamento: 11/09/2013, 8ª Turma, Data de Publicação: 13/09/2013)

    III- CORRETO- O trabalho voluntário é prestado por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada sem fins lucrativos, não sendo remunerado. Lei 9608, art. 1º Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.

    IV - CORRETO - A cooperativa de serviços deve assegurar aos sócios, dentre outros, o direito a jornada não superior a 8 horas diárias e 44 semanais, exceto quando a atividade, por sua natureza, demandar trabalho em plantões ou escalas, facultada a compensação de horários.
    Lei 12.690/12, art. 7º, II.
  • Não entendi esta alternativa (..) "não respondida"!!!
  • Itamar, quando tem uma alternativa "não respondida" significa que nenhuma das outras estão corretas. 

  • Caros colegas, na prova do MPT a cada três alternativas marcadas erroneamente anula-se uma certa. Nesse sentido, o examinador oferece a oportunidade de o candidato, na dúvida ou incerteza sobre o item correto, esquivar-se de marcar uma das alternativas (de "a" a "d").

  • O item III não está em conformidade com a lei 8112/90 que veda o trabalho voluntário nesse regime. Considerando isso, creio que a opção correta seria a alternativa D.

  • Art. 1o  Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa.               (Redação dada pela Lei nº 13.297, de 2016)--> Lei 9.608/98.

  • reforma trabalhista

    Buscando a isonomia e modernização da Lei, a reforma revoga o Artigo 384 da CLT, acabando assim com o intervalo feminino de 15 minutos antes de realizar horas extras.

  • Atualmente, no contexto da REFORMA TRABALHISTA, o item II continua errado, mas por outra justificativa. Com a revogação do art. 384 da CLT, o intervalo que antecedia a prestação das horas extras das mulheres deixou de ser devido, ou seja, agora nem mesmo as trabalhadoras do sexo feminino têm direito à referida pausa.