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ID
982912
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação às nulidades no processo do trabalho, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • questão passível de anulação, pois o art. 794 da clt dispoe : . Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes. 

    enquanto o gabarito diz letra C.
  • RESPOSTA: C

    Andreia,


    Sobre o item A:
    O Princípio da Transcendência
     trata-se da não-nulidade formal se não houver prejuízo manifesto.
    Medidas podem ser tomadas ara sanar a legislação processual. Para que o processo seja eficiente.

    Por ex. Se a reclamanda comparece a audiencia mesmo sem ser citada, não haverá nulidade do ato de citação eis que ela soube e compareceu. Isso é transcendência.


    Acredito que o erro da acertiva esteja em dizer que SEMPRE o princípio poderá ser utilizado. Acredito que determinados atos mesmo sem prejuízo não podem ser ignorados... Mas não tenho exemplos para lhe dar. 

    Se alguém puder colaborar...
  • Tem gente que reclama de FCC e Cespe...imagino como reclamariam se fizessem uma prova dessa.

    Enfim, não consigo achar qualquer erro na alternativa A, no momento. Até por motivos de economia processual e rápida solução do litígio acho que, sim, SEMPRE deve ser observado o princípio da transcendência.

    A menos que exista alguma exceção maquiavélica, penso que a A também pode ser considerada correta.

    Fica o desabafo.
  • Nelson, também creio que o erro da alternativa A tenha sido utilizar o termo sempre, pois em casos de nulidade absoluta, não dá para falar que não houve nulidade por não ter havido prejuízo às partes.  No caso de Incompentência absoluta, por exemplo, por se tratar de norma de intersse público, ela poderá ser declarada a qualquer momento, independente de provocação das partes. Neste caso, o que é levado em conta não é se o ato causou ou não prejuízo às partes, mas se o ato praticado viola uma norma de interesse público.
  • Principio da transcendência : aplicar regras de ordem publica, independente das alegaçoes ou pedidos das partes.

    Principio da instrumentalidade: se refere a alternativa A

  • Eu cheguei a pensar nisso Andrei, mas ocorre que na nulidade absoluta o prejuizo é presumido, mas ele existe sim. 
  • letra A: Deve sempre ser observado o princípio da transcendência, não havendo nulidade quando não resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes. 


    ESCLARECENDO A LETRA A: o erro não está no uso da palavra sempre, porque de fato, este principio será sempre utilizado de acordo com o art. 794, CLT. Ocorre que, não se trata do principio da transcendência e sim do principio da instrumentalidade. 

  • Discordo da afirmação da colega. Não se trata de instrumentalidade das formas. Segundo Aryanna Manfredini: 

    Pelo Princípio da Instrumentalidade das Formas ou da Finalidade, caso a lei prescreva determinada forma sem cominação de nulidade, se o ato praticado de forma diversa alcançar a sua finalidade, será considerado válido.

    O Princípio da Transcendência , por sua vez, impõe como condição para a declaração de nulidade de determinado ato a existência de prejuízo.

    Logo, o erro da alternativa A está no "sempre" ou então não tem erro.


  • Em princípio a assertiva A estaria correta, e se baliza pelo que consolida o seguinte dispositivo da CLT:

            Art. 794 - Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.

    De acordo com o livro de Sérgio Pinto Martins 32ª Edição - o princípio da Transcendência, também nominado Princípio do Prejuízo - "não haverá nulidade se não houver prejuízo processual à parte (§ 1º do Artigo 249 e Parágrafo Único do Artigo 250 do CPC, e Artigo 794 da CLT);

    O Princípio da Finalidade, também conhecido como Princípio da Instrumentalidade relaciona-se com o que dispõe os seguintes dispositivos do CPC:

    Art. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial.

    Art. 244. Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, Ihe alcançar a finalidade.

    No geral, o princípio da Finalidade se baliza pelas praticas de atos que embora não sejam praticados com as formalidades prescritas em lei, alcancem a finalidade essencial que a princípio visavam, não se adstringindo propriamente à ocorrência ou não de prejuízos às partes, mas sim ao "desnecessário" preenchimento de certas formalidades em situações específicas. Agora, se nos voltarmos para o princípio da Transcendência, este se revolve pela ocorrência de danos às partes...

    Portanto, acredito que a erroneidade da assertiva A se deve ao termo "SEMPRE", uma vez que se considerar o que dispõe...

     Art. 796 - A nulidade não será pronunciada:

      a) quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato;

      b) quando argüida por quem lhe tiver dado causa.

    ... Acredito que na hipótese de ocorrência de nulidade danosa às partes, de regra aplicar-se-á o disposto no Artigo 794, CLT (Princípio da Transcendência), no entanto, se tal nulidade danosa advir de quem lhe houver dado causa, a nulidade propriamente dita não será pronunciada, independentemente de danos à parte (neste caso, à parte que lhe tiver dado causa).

    No mais... posso estar equivocado, mas foi esse o entendimento que consegui extrair para respaldar a erroneidade da assertiva em comento. Realmente, é o que dizem, estes termos fechados "sempre", "nunca" em provas de concursos públicos são bem maliciosos, e portanto, há que se tomar muito cuidado na análise das alternativas quando presentes tais termos...


  • Alternativa "A" é incorreta, pois em alguns casos, mesmo não havendo prejuízo aos litigantes, o ato por violar interesse público, deve ser considerado inválido. Como exemplos, nas ações envolvendo interesse de incapaz, a falta de intimação do Ministério Público para acompanhar o feito e apreciar o mérito da demanda implica na nulidade (no caso, absoluta) do processo (art. 82 , inciso I , do Código de Processo Civil ) e tb no caso de incompetência absoluta.  

    Alex Felix de Oliveira - téc, judiciário 15ª Região

  • O princípio da transcendência (prejuízo) tem aplicação apenas quando se tratar de nulidade relativa, uma vez que, a absoluta, o prejuízo é presumido. A questão está errado "DEVE SEMPRE".

  • b) ERRADA - Pelo princípio da causalidade, aquele que deu causa à propositura da demanda ou à instauração de incidente processual deve responder pelas despesas daí decorrentes.  Princípio da Utilidade (artigo 798 CLT): a nulidade do ato não prejudicará os posteriores que dele dependam, ou sejam, consequências.


    c) CORRETA - Princípio da Convalidação ou Preclusão
    d) ERRADA - mesmo princípio da 'c'
  • Qual o erro da D? Não teria ocorrido a preclusão?

  • LETRA B. Pelo princípio da causalidade, na hipótese de incompetência material, somente os atos posteriores e que dependam ou sejam consequência do ato nulo serão prejudicados. 

    Exceto a parte vermelha, a frase está correta.

    Na hipótese de incompetência material os autos deverão ser encaminhados ao orgão jurisdicional competente, sendo nulo TODOS os atos decisórios, não se aplicando o princípio da causalidade que busca a conservação daqueles atos (inclusive decisórios) que não sejam consequência ou não tenham relação com aquele ato declarado NULO.

  • Eduardo Vasconcelos,

     

    ERRO DA LETRA D: 

     

     d) Não pode ser alegada nulidade relativa pela primeira vez no processo em sede de recurso ordinário, não obstante ela ter ocorrido durante a fase de conhecimento. 

     

    O recurso ordinário é também fase de conhecimento, logo estando o processo em fase de recurso ordinário , está também em fase de conhecimento, ocorrendo nulidade relativa, deverá sim, nesse caso, ser arguida de imediato, na primeira oportunidade.

  • Atenção para o art. 64, § 4° do novo CPC que dispõe: Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente. (ou seja, atualmente, na incompetência absoluta não ocorre automaticamente a nulidade de todos os atos, devendo o juízo competente decidir a respeito)
  • Gente, eu acredito que o erro do ITEM I é o "sempre".

    Podemos combinar os artigos 794 da CLT e o art. 282, parágrafo do NCPC:

    Art. 794 - Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes. -> PRINCÍPIO DA TRANSCENDÊNCIA (prejuízo)

    § 2º Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

  • Não me convenci de que o item A está errado, pois quanto ao princípio da transcendência (prejuizo) "A regra vale tanto para as hipóteses de nulidade como anulabilidade"(Mauro Schiavi), ou seja, o principio sempre deve ser observado.

    "A invalidade processual é sanção que somente pode ser aplicada se houver o defeito do ato processual aliado ao prejuízo. Não há nulidade sem prejuízo ou pas nullité sans grief. Mesmo quando se trate de nulidade cominada em lei, ou as chamadas nulidades absolutas."(https://professoragiseleleite.jusbrasil.com.br/artigos/217721313/apontamentos-sobre-as-invalidades-processuais-em-face-do-cpc-2015).

    Como exemplo de nulidade absoluta que nao se decreta por falta de prejuízo temos a falta de intervenção do Ministério Publico nos processos em que deva atuar, onde a nulidade so pode ser decretada se houver prejuizo (art.276 , segundo parágrafo do CPC ).

    Lembrando também do princípio da instrumentalidade das formas. "Tanto as nulidades absolutas quanto as anulabilidades são passíveis de sanação pela incidência do princípio da instrumentalidade das formas"(Nelson Nery Junior).

    Ademais, a nulidade no processo do trabalho tem um tratamento peculiar, diferente do processo civil. Pelos princípios que regem o processo do trabalho como os da simplicidade, oralidade, celeridade e informalidade, conclui-se que a regra do art. 794 da CLT trata todos os tipos de nulidades como relativas, e somente as partes poderão alega-las(art. 795, caput), com exceção da nulidade fundada em incompetência de foro (leia-se incompetência absoluta) prevista expressamente no §1° do art.795, única que pode ser declarada de ofício.

    Assim, qualquer nulidade, salvo de incompetência de foro, somente será declarada por provocação das partes que deverão pronunciar-se no primeiro momento que falarem nos autos (art. 795 da CLT). Para a CLT, portanto, é como se toda nulidade fosse relativa.

    Nesse contexto, acho q no processo do trabalho, independentemente de ser nulidade absoluta ou relativa, o princípio da transcendência (prejuizo) DEVE SEMPRE ser observado, excepcionando-se apenas a regra expressa da nulidade fundada em incompetência material.

    Assim, o item A tb esta correto, e a questão deveria ser anulada.