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ID
982930
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A- CorretaArtigo 45/CC: "Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo".

    Alternativa B- CorretaArtigo 153/CC: "Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial".

    Alternativa C- IncorretaArtigo 43/CC: "As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo".

    Alternativa D- CorretaArtigo 250/CC: "Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar".

    Alternativa E- --
  • só com dolo ou culpa.


  • A resposta é letra "C", mas se formos pensar, a letra "E" tb está errada, né? 

  • correta C - as pessoas juridicas de dto publico tem respo. objetiva assim, elas regressam contra o causador do dano sempre provando a culpa


  • Penso que está questão relaciona-se a responsabilidade objetiva e subjetiva, sendo que ADM responde de acordo com a teoria do risco, ou seja, independente do dolo ou culpa, já o agente que causou o dano, em possível ação de regresso, responderá de forma subjetiva, ou seja, para ser condenado "dependerá" restar presente o dolo ou a culpa.

     

  • Rodrigo, as provas do MPT têm uma alternativa de não respondida, pelo fato de 3 erradas eliminarem uma certa.

  • A) Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    B) Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial. 

    C) Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.

    CF, Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    D) Art. 250. Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.