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ID
982999
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o regime jurídico único dos servidores previsto na Lei nº 8.112/90, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  •         Nunca havia presenciado tal artigo em provas de concursos
    Art. 243.  Ficam submetidos ao regime jurídico instituído por esta Lei, na qualidade de servidores públicos, os servidores dos Poderes da União, dos ex-Territórios, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas, regidos pela Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, ou pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1o de maio de 1943, exceto os contratados por prazo determinado, cujos contratos não poderão ser prorrogados após o vencimento do prazo de prorrogação.

  • Na Reclamação nº 5381-4/AM, o Ministro Cezar Peluso, acompanhando o relator, assim entendeu:
     

    "(...) Em suma, não há possibilidade, na relação jurídica entre servidor e o Poder Público, seja ele permanente ou temporário, de ser regido senão pela legislação administrativa. Chame-se a isso relação estatutária, jurídico administrativa, ou outro nome qualquer, o certo é que não há relação contratual sujeita à CLT (...) Como a Emenda 19 caiu, nós voltamos ao regime original da Constituição, que não admite relação sujeita à CLT, que é de caráter tipicamente privado, entre servidor público, seja estável ou temporário, e a Administração Pública (...)".


    (Fonte: Leia mais: http://jus.com.br/artigos/18459/a-competencia-material-da-justica-do-trabalho-conforme-atual-interpretacao-do-supremo-tribunal-federal/2#ixzz2eu4VOvF3)
  • A alternativa (D) é a resposta.
  • c) L 8745/93 (Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências.): Art. 1º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Federal direta, as autarquias e as fundações públicas poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei.

    d) TST: SUM-382  MUDANÇA DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EXTINÇÃO DO CONTRATO. PRESCRIÇÃO BIENAL (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 128 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
    A transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime. (ex-OJ nº 128 da SBDI-1 - inserida em 20.04.1998)  [R1]MPT 18
  • Resposta D - Porém não é certo que aqueles contratados pelo regime celetista teriam opção de continuar no mesmo regime, resposta duvidosa.

  • Gabarito LETRA D:

      Art. 243. Ficam submetidos ao regime jurídico instituído por esta Lei, na qualidade de servidores públicos, os servidores dos Poderes da União, dos ex-Territórios, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas, regidos pela Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, ou pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1ode maio de 1943, exceto os contratados por prazo determinado, cujos contratos não poderão ser prorrogados após o vencimento do prazo de prorrogação.