SóProvas


ID
983008
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o princípio da transparência na administração pública, analise as seguintes proposições:

I - A Constituição da República assegura de forma expressa o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o direito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas.
II - Subordina-se aos ditames da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Transparência) a administração pública direta e indireta da União, dos Estados e Municípios.
III - O Ministério Público não se sujeita aos ditames da Lei nº 12.527/2011, uma vez que não integra o Poder Executivo, estando sujeito à normatização própria pelo Conselho Nacional do Ministério Público.
IV - Aplicam-se as disposições da Lei nº 12.527/2011, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    II) Art. 1o  Lei 12.527/11. Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal. 

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei: 

    I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público; 

    II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. 


              IV) Art. 2o  Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres. 


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
     

  • Em relação ao item II ele não poderia ser invalidado pela falta de citação do ente Distrito Federal? Me tirem essa dúvida por favor, pois em uma prova da FCC se você esquecer um detalhe desse já era. Obrigada!
  • Por que o ítem I está errado?
  • I-  Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, noinciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal. 
  • Porque a questão I está errada?

    Obrigado desde já
  • A questão na assertiva de número 1, fala que a CF assegura de forma expressa o acesso dos usuários a REGISTROS ADMTIVOS E A INFORMAÇÕES SOBRE ATOS DO GOVERNO.Quando na verdade o correto seria :
    § 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:
      II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII;   XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado     X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;


    Eu também fiquei com dúvida, mas está aí.
  • Referente à altenativa I: (errada)

    A lei 12.527/2011 não diz nada a respeito de direito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas.



    LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

    ...

    Seção II

    Da Classificação da Informação quanto ao Grau e Prazos de Sigilo 

    Art. 23.  São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam: 

    I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional; 

    II - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais; 

    III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população; 

    IV - oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País; 

    V - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas; 

    VI - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional; 

    VII - pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou 

    VIII - comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações. 
     

  • O item I está errado por causa da expressão "de forma expressa"~, porque quem o faz é a lei. A constituição diz da publicidade.

    Os colegas podem ter confundido com o dispositivo do art. 5º, XXXIV, b " a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;"

  • "I - A Constituição da República assegura de forma expressa o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o direito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas. "

    Amigos creio q o erro da primeira assertiva está nas ressalvas expostas, pois na cf o que consta expresso são as limitações ao direito de acesso à informaçao/principio da publicidade - que são sucedâneos ao princípio da transparência - que consistem em manter sigilo de informações imprescíndiveis à segurança do Estado e da sociedade. Confira-se: 

    Art. 5

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; 

    De outra sorte, insta pontuar que se for negado referido acesso, dentro do campo permitido, cabe a impetração de MS.

  • Essa questão cabe um belo recurso, pois faltou o DF na alternativa II! 

    lei nº 12.527/2011 (Lei de Transparência)

    Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, noinciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal. 


  • SOBRE A ASSERTIVA  - I

    Bons amigos até o momento eu não consegui desvendar o ERRO da assertiva I...por favor alguém de bom coração AJUDE!

    Eu li e reli o texto constitucional e encaixa direitinho...o que deixei passar batido?


  • O erra da I está na cabeça do examinador. Apesar de ter acertado a questão, não acho que o item I está errado. Penso igual o "Homer Simpson" já explicou.


  • Ué...o erro da questão I está claro e evidente: se a CF diz que "a lei disciplinará", significa que ela (a CF) não o faz e, portanto, não traz de forma expressa.

    Erro nível juninho come sucrilhos no prato.

  • CORRETA ALTERNATIVA B

    Em relação à assertiva I, ela menciona que "a Constituição da República assegura de forma expressa", então, esqueçamos da lei 12.527/2011, já que ela não está sob exame no item. Recordar o art. 5º , inciso XXXIII da Constituição.

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

    Assim, já se pode ver um erro na afirmação colocada na questão, faltou a restrição de acesso às informações quando for imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

    Se observarmos no artigo 37, II, parágrafo 3, inciso II ele menciona "o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no artigo 5º incisos X e XXXIII". Assim, remete à restrição já comentada.

    Em relação às assertivas II e III devemos ler o art 1º da Lei 12.527/2011

    Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:

    I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;

    II - as autarquias , as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Assertiva III  - " O Ministério Público não se sujeito aos ditames da Lei nº 12527/2011, uma vez que não integra o o Poder Executivo, estando sujeito à normatização própria pelo Conselho Nacional do Ministério Público."

    Errado, como visto, no inciso I do parágrafo único do artigo 1º da lei em comento, está incluído o Ministério Público

    em relação à assertiva II, o fundamento é no mesmo artigo 1º  da Lei 12.527/2011, no parágrafo único inciso II, abrange as autarquias , as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, portanto, a administração pública direta e indireta dos entes federativos.

    em relação à assertiva IV, está correta, pois corresponde ao previsto no artigo 2º da Lei 12.527/2011

    art. 2º Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres.

    Esperto ter contribuído. Bons estudos!

  • Thales, também errei a questão levada pelo erro de pensar no princípio da autotutela. No entanto, analisando melhor  a frase, ainda assim acho que a questão está errada, pois quando ela afirma: "O princípio da moralidade administrativa torna jurídica a exigência de atuação ética dos agentes públicos e possibilita a invalidação dos atos administrativos.", somente a primeira parte está certa. Já a segunda parte que seria "e possibilita a invalidação dos atos administrativios." está errada, pois se lermos a questão excluindo a primeira parte veremos que está incorreto: "O princípio da moralidade administrativa  possibilita a invalidação dos atos administrativos." O princípio norteador que possibilita a invalidação pela própria Administração de seus atos é o da autotutela. Acho que a questão foi mal elaborada no tocante à gramática.

  • Questão polêmica.

    Assim como a maioria dos colegas, não considero a assertiva I errada.

    Art. 37, §3º, II da CRFB/88 – “a lei disciplinará as formas de PARTICIPAÇÃO do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente o ACESSO dos usuários a (1) REGISTROS ADMINISTRATIVOS e a (2) INFORMAÇÕES SOBRE ATOS DE GOVERNO, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII”.

    Analisando restritivamente, a questão pode estar errada pelo fato de não mencionar a segunda ressalva, referente ao inciso XXXIII do Art. 5º da CRFB/88... Mas aí é sacanagem!

  • O examinador deve ter errado na confecção das alternativas, pois o certo seria I e IV corretas, já que a II está errada pois faltou o DF e a III também está errada, pois o MP se submete a lei de transparência. Daí pra não anular ele aproveitou a letra "b"...

    tem que rir pra não chorar...

  • Considerei o item II errado porque a lei foi chamada de lei da transparência e não lei do acesso à informação.

    No meu entendimento os itens corretos são I e IV. Acredito que a banca se perdeu nessa questão..rs

  • o item I está errado. Faltou ressalvar as informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

  • A CF diz expressamente sim. O item I não está errado e sim incompleto.Se o item I estivesse utilizando as expressões "SÓ ou SOMENTE " estaria errada,mas não foi o caso.Se for por isso o item 2 está errado pq não menciona o DF.   

  • GABARITO B

    O item I apesar de incompleto, está correto

    O item II apesar de incompleto, está correto

    Entendo que a questão seria passível de recurso, pois tanto a I quanto a II estão incompletas, mas a banca só considerou correta a II.

    Porém, se pensarmos em um raciocínio por eliminação, a única alternativa correta seria mesmo a B