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ID
983017
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação à assistência social, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA. Art. 203 da CF. A assistência social será prestada a quel dela necessitar, independentemente da contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: 

    b) INCORRETA. A prestação assistencial é benefício do LOAS, assegurado um salário mínimo mensal,  e possui alguns requisitos: é assegurado à pessoa que, mesmo não segurada da Previdência Social, seja deficiente ou idosa e comprove não possuir meios de prover a sua própria subsistência ou de tê-la provida por sua família. (art. 203, inciso V, da CF). 

    c)
    A atuação da Assistência Social é altamente descentralizada, União (normas gerais); Estados (prestam auxílio financeiro ao Município e atividades assistênciais em caráter de urgência); Municípios (prestam serviços assistenciais). Mas, também admite-se Também se admite a prestação da Assistência Social por particulares, por meio de entidades de beneficência e de assistência social vinculadas ao Suas (i.e., reconhecidas pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, após preenchidos os requisitos do art. 6º-B, §2º da Lei 8742/93). 

    d) 
    A condição de acolhimento em instituições de longa permanência (ex: asilo) não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao benefício.

    Fonte: Apostila Damásio. Prof. Renata Orsi. 

    Espero ter ajudado, Mariana. 



     
  • b) ERRADA: Art. 37. O benefício de prestação continuada será devido após o cumprimento, pelo requerente, de todos os requisitos legais e regulamentares exigidos para a sua concessão, inclusive apresentação da documentação necessária, devendo o seu pagamento ser efetuado em até quarenta e cinco dias após cumpridas as exigências de que trata este artigo. (Lei 8.742/93)

    c) ERRADA: Art. 6o-B. As proteções sociais básica e especial serão ofertadas pela rede socioassistencial, de forma integrada, diretamente pelos entes públicos e/ou pelas entidades e organizações de assistência social vinculadas ao Suas, respeitadas as especificidades de cada ação. (Lei 8.742/93)

    d) ERRADA: Art. 20 (...) § 5o A condição de acolhimento em instituições de longa permanência não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao benefício de prestação continuada. (Lei 8.742/93)
  • Gabarito: A.

     A assistência social será prestada a quem dela necessitar(...)

     (Art. 203 da CF)

  • Gabarito: A.

    Art. 203, caput, da CF.

  • Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

  • Eu discordo do gabarito vez que o amparo é considerado o grupo familiar e não somente do Requerente.

  • A pessoa tem que está num estado de miserabilidade pra conseguir esse tipo de benefícios. 

  • Art 2º LOAS -Lei Orgânica da Assistencia Social 

  • tem natureza PERSONALÍSSIMA, não gera direito a décimo terceiro e nem a pensão.