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I -
Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.
II- LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965. Regula o Direito de Representação e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade.
III - § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:
c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.
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Apenas para agregar conhecimento:
As condutas descritas no art. 3º da Lei 4898 são crimes de atentado, portanto não admitem tentativa. Já as condutas descritas no art. 4º da referida lei admitem tentativa em algumas circunstâncias, como as alíneas a, b, d, e, f.
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Não custa lembrar também a possibilidade da aplicação de pena autonoma ou acessória quando o autor do abuso for autoridade policial: art.6, §5 da lei 4898:
"Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos."
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No tópico I – Constitui abuso de autoridade qualquer atentado aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.
Este termo "qualquer" é muito genérico, por isso considerei a questão errada.
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Maxwell, o item I está redigido conforme o caput do art. 3º. Por conta disto, a questão está correta.
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Sobre o item III, é importante destacar que a perda do cargo e a inabilitação são PENALIDADES, SANÇÕES, que não devem ser confundidas com efeitos da condenação, tal como ocorre nos delitos de Tortura (Lei 9.455/1997).
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RESPOSTAS NA LEI Nº 4.898/1965:
I – Constitui abuso de autoridade qualquer atentado aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional - CORRETA
Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
[...]
j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.
II – A lei regula não só o direito de representação e o processo de responsabilidade penal nos casos de abuso de autoridade, mas também o processo de responsabilidade administrativa e civil para esta conduta típica - CORRETA
Art. 1º O direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, contra as autoridades que, no exercício de suas funções, cometerem abusos, são regulados pela presente lei.
III – A perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos é uma espécie de sanção penal ao abuso de autoridade - CORRETA
§ 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:
[...]
c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.
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Gabarito - C
Todas estão corretas
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dei mole
falta de atenção
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A perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos é uma espécie de sanção penal ao abuso de autoridade.
O destaque em negrito dá margem de entendimento a função pública policial (civil ou militar). Quando todos nós já sabemos que o período é de um a cinco anos. Será que o gaba oficial foi esse mesmo?!
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j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.
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não respondida. (E) KKKKKK
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Se souber a III, mata a questão tranquilo.
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GABARITO C
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
-> Advertência
-> Repreensão
-> Suspensão (5-180 dias)
-> Demissão
-> Destituição
SANÇÕES CIVIS
-> Indenização
-> Valor do dano
SANÇÕES PENAIS
-> Multa
-> Detenção (10 dias - 6 meses)
-> Perda do cargo
-> Inabilitação (até 3 anos)
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Gab C
1. É de ação pública incondicionada.
2. Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.
3. possibilidade de ação penal privada subsidiária da pública.
4. Cabe:
Suspensão Condicional do Processo,
Suspensão Condicional da Pena e
Transação Penal.
5. é julgado pelo JECRIM (juizado especial criminal - L. 9099);
6. O crime de tortura não absorve o crime de abuso de autoridade.
7. Responde nas esferas : civil, penal e administrativa;
8. NÃO HÁ modalidade culposa na Lei de Abuso de Autoridade
9. pode conter condutas COMISSIVAS ou OMISSIVAS, desde que dolosa
10. O particular sozinho jamais pode responder por abuso de autoridade
Entretanto,é admitido se ele praticar o fato em concurso com agente público e souber dessa elementar.
11. Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.
§ 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em: ( ad re su de de de )
a) advertência;
b) repreensão;
c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;
d) destituição de função;
e) demissão;
f) demissão, a bem do serviço público.
§ 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.
§ 3º A SANÇÃO PENAL será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em: (Mul Dei PERdi)
a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;
b) detenção por dez dias a seis meses;
c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.
§ 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.
§ 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.
12. Os crimes previstos no art. 3º da lei são classificados como crimes de atentado, esgotando a figura típica na conduta do agente, o delito já está consumado.
Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
a) à liberdade de locomoção;
b) à inviolabilidade do domicílio;
c) ao sigilo da correspondência;
d) à liberdade de consciência e de crença;
e) ao livre exercício do culto religioso;
f) à liberdade de associação;
g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;
h) ao direito de reunião;
i) à incolumidade física do indivíduo;
j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional
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Questão desatualizada após a Lei LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019.
Aquela alterou os efeitos da condenação pelo abuso de autoridade, logo o item III está errado e o gabarito seria a letra B:
Art. 4º São efeitos da condenação:
I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;
II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;
III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.
Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.
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ABUSO DE AUTORIDADE
Crime cometido apenas na modalidade DOLOSA. Ou seja, a punição à prática do crime de abuso de autoridade condiciona-se à presença do elemento subjetivo do injusto, isto é, consiste na vontade consciente do agente de praticar as condutas mediante o exercício exorbitante do seu poder na defesa social. OU SEJA, NÃO ADMITE A MODALIDADE CULPOSA.
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SANÇÃO CIVIL
A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de 500 a 10 mil cruzeiros.
Para aplicar uma sanção civil hoje, o ofendido deve recorrer ao Poder Judiciário, que determinará o valor a ser pago a título de indenização, seguindo o regramento comum, constante do Código de Processo Civil.
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SANÇÃO ADMINISTRATIVA no crime de abuso de autoridade
>>> advertência (apenas verbal)
>>> repreensão (por escrito)
>>> suspensão de cargo ou função por prazo de 05 a 180 dias (com perda de vencimentos e vantagens)
>>> Destituição da função
>>> Demissão
>>> Demissão a bem do serviço público
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No crime de abuso de autoridade, pode haver como SANÇÃO PENAL: de aplicação autônoma ou cumulativamente
>>> multa
>>> detenção (veja que não cabe pena de reclusão no crime de abuso de autoridade)
>>> perda do cargo
>>> inabilitação do serviço público por até 03 anos
Se o abuso vier de natureza policial ou militar, esse agente poderá ficar inabilitado no município da culpa por até 05 anos.
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Atualizando a Questão para fins didáticos.
I- Constitui abuso de autoridade qualquer atentado aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.
Tal previsão não se repete, a lei 13.869/19 possui quatro eixos principais: excessos na investigação ou instrução, excessos quanto aos que sofrem privações da liberdade, altera a realidade ou manipulação de prova e violação da intimidade honra e imagem.
II – A lei regula não só o direito de representação e o processo de responsabilidade penal nos casos de abuso de autoridade, mas também o processo de responsabilidade administrativa e civil para esta conduta típica.
Só trata de crime de abuso de autoridade e menciona a independência e casos que a decisão penal vincula a esfera administrativa e civil, mas não trata da responsabilização.
III – A perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos é uma espécie de sanção penal ao abuso de autoridade.
Inabilitação por até 5 anos.
Aproveitando a questão, acredito que hoje a resposta correta seria a letra A.