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ID
983032
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

O fato de uma Convenção encontrar-se elencada entre as Convenções Fundamentais da OIT, contempladas na Declaração da OIT relativa aos princípios e direitos fundamentais no trabalho, acarreta para o Estado membro:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: "a"

    "2. Declara que todos os Membros, ainda que não tenham ratificado as convenções aludidas, têm um compromisso derivado do fato de pertencer à Organização de respeitar, promover e tornar realidade, de boa fé e de conformidade com a Constituição, os princípios relativos aos direitos fundamentais que são objeto dessas convenções, isto é:
    a) a liberdade sindical e o reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva;
    b) a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório;
    c) a abolição efetiva do trabalho infantil; e
    d) a eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação." (Declaração sobre os Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho - 1998)
  • a) CORRETA. Artigo 2º da Declaração sobre os Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho – 1998.

    b) ERRADA. A Constituição da OIT não estabeleceu quais as sanções que deveriam ser aplicadas aos Estados-membros, limitando-se a estipular no seu artigo 33 o seguinte: “Se um Estado-Membro não se conformar, no prazo prescrito, com as recomendações eventualmente contidas no relatório da Comissão de Inquérito, ou na decisão da Corte Internacional de Justiça, o Conselho de Administração poderá recomendar à Conferência a adoção de qualquer medida que lhe pareça conveniente para assegurar a execução das mesmas recomendações.” Atenção para os artigos 5 e 6 da Cartas das Nações Unidas que trata da suspensão de direitos e da expulsão somente em casos reiterados e inobservância persistente.

    c) ERRADA. Não existe o Tribunal Internacional do Trabalho. Pelo menos, não encontrei até agora nada que trate sobre esse órgão. Apenas Corte Internacional de Justiça.

    d) ERRADA. Não é recurso. O artigo 29, parágrafo 2, da Declaração da Filadélfia dispõe que: “Cada Governo interessado deverá comunicar ao Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho, dentro do prazo de 03 meses, se aceita ou não as recomendações contidas no relatório da Comissão, e, em caso contrário, se deseja que a divergência seja submetida à Corte Internacional de Justiça.

    Artigo 32 - As conclusões ou recomendações eventuais da Comissão de Inquérito poderão ser confirmadas, alteradas ou anuladas pela Corte Internacional de Justiça.

    Artigo 33 - Se um Estado-Membro não se conformar, no prazo prescrito, com as recomendações eventualmente contidas no relatório da Comissão de Inquérito, ou na decisão da Corte Internacional de Justiça, o Conselho de Administração poderá recomendar à Conferência a adoção de qualquer medida que lhe pareça conveniente para assegurar a execução das mesmas recomendações.


    Peço a gentileza de me informarem quaisquer dúvidas ou incongruências.

  • ALTERNATIVA D)

    II – Constituição da OIT.

    Artigo 37
    1. Quaisquer questões ou dificuldades relativas à interpretação da presente Constituição e das convenções  ulteriores  concluídas  pelos  Estados-Membros,  em  virtude  da  mesma,  serão submetidas à apreciação da Corte Internacional de Justiça.