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ERRADO.
Segunda a lei 8080/90 art. 17 X, o Estado é que tem competencia para coordenar e gerir as redes de laboratórios e hemocentros públicos em suas regiões administrativas. O Municipio apenas gere as redes de laboratórios e hemocentros.
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Compete ao Estado.
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Lei 8080/90
Art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete:
X - coordenar a rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros, e gerir as unidades que permaneçam em sua organização administrativa;
Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete:
VIII - gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros;
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Lei 8080/90
Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete:
VIII - gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros;
E aí?
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Conforme a lei 8080/90 compete à direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) no art 17 inciso X, coordenar a rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros, e gerir as unidades que permaneçam em sua organização administrativa.
Ou seja, é de competência da direção estadual e não municipal como colocado pela banca.
Gabarito do professor: ERRADO
Bibliografia
www.planalto.gov.br
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Conforme a lei 8080/90 compete à direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) no art 17 inciso X, coordenar a rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros, e gerir as unidades que permaneçam em sua organização administrativa. Ou seja, é de competência da direção estadual e não municipal como colocado pela banca.
Gabarito do professor: ERRADO
Bibliografia www.planalto.gov.br
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Coordenar é o estado. Gerir, municipio.
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Lei 8080/90
Art 17.
Compete ao Estado:
X- Coordenar a rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros e, gerir as unidades que permaneçam em sua organização administrativa.
Art 18.
Compete aos municípios:
VIII - Gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros;
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Gerir laboratórios e hemocentros públicos = Municípios
Coordenar e gerir laboratórios e hemocentros públicos = Estado
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COMPETE AO ESTADO.