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ID
98308
Banca
OFFICIUM
Órgão
TJ-RS
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a assertiva correta de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • ART. 37 V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical
  • É vedado aos militares a associação sindical
  • a) Errado. Existem os cargos de livre nomeação/exoneração. Art. 37, II, parte final, CF;b) Errado. Art. 37, IX, CF. Realmente deve haver lei prevendo essa possibilidade, mas ela não precisa ser específica para cada caso;c) Errado. Como disse o colega, o art. 142, §3º, IV, CF, afirma que "ao militar são proibidas a sindicalização e a greve";d) Errado. Art. 37, XVI, CF. e) Certo. Art. 37, V, CF.
  • V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, aserem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-seapenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;"A norma inscrita no artigo 37, V, da Carta da República é de eficácia contida, pendente de regulamentação por leiordinária." (RMS 24.287, Rel. Min. Maurício Corrêa, DJ 01/08/03)
  • LETRA A - ERRADO - Existem os cargos de livre nomeação/exoneração (Ad Nutum) que não precisam de aprovação em concursos. Art. 37/Inciso II da C.F.; LETRA B - ERRADO - Art. 37/Inciso IX da C.F.: Realmente deve haver lei prevendo essa possibilidade, mas ela não é específica e sim LEI ORDINÁRIA; LETRA C - ERRADO - o art. 142/Parág.3º/Inciso IV da C.F.: Diz que "ao militar são proibidas a sindicalização e a greve"; LETRA D - ERRADO - Art. 37/inciso XVI da C.F.; LETRA E - CERTO - Art. 37/iNCISO V da C.F.
  • Os cargos em comissão são aqueles cujo provimento dá-se independentemente de aprovação em concurso público, destinados somente às atribuições de direção, chefia e assessoramento, caracterizando-se pela transitoriedade da investidura. Ditos cargos poderão ser preenchidos por pessoas que não sejam servidores de carreira, observados os percentuais mínimos reservados pela lei aos servidores efetivos.Da lição de Celso Antônio Bandeira de Mello, em Curso de Direito Administrativo, Ed. Malheiros, 14ª ed., p. 269: Os cargos de provimento em comissão (cujo provimento dispensa concurso público) são aqueles vocacionados para serem ocupados em caráter transitório por pessoa de confiança da autoridade competente para preenchê-los, a qual também pode exonerar ad nutum, isto é, livremente, quem os esteja titularizando. As funções de confiança, também de livre nomeação e exoneração pela autoridade competente, representam um acréscimo salarial – geralmente na forma de “gratificação” – pago aos servidores efetivos que exercem atribuições de chefia, direção e assessoramento. As funções de confiança também são chamadas de “funções gratificadas”. Portanto, não se pode confundir cargos comissionados com funções de confiança. Ambos são destinados a encargos de direção, chefia e assessoramento, e seus ocupantes estão às ordens (“ad nutum”) de quem os nomeou, todavia, os cargos em comissão podem ser preenchidos por pessoas alheias ao serviço público, reservado um percentual mínimo aos servidores de carreira, ao passo que as funções de confiança somente poderão ser exercidas por titulares de cargo efetivo.Fonte:http://www.tdbvia.com.br
  • Pegadinha, militar não se sindicaliza.
  • Complementando as respostas dos colegas.
    Art. 37 CF

    IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
  • A) Errado. Não é "todo e qualquer". Art. 37
    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    B) Errado, pois afirma que é "vedada". Art. 37

    IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

    C) Errado. Não é a "todo servidor". Aqui, só fala do servidor civil e não do militar. Art. 37

    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    D) Errado. Não é a única exceção. Há outros casos: o professor pode acumular com outro técnico ou científico. Além dos profissionais da saúde, com profissão regulamentada. Art. 37
    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. 

            a) a de dois cargos de professor;

            b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

            c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    E) CORRETA. art. 37
    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

  • Todas as alternativas são INCORRETAS.
    A letra "E", dada como a assertiva certa, afronta o art. 37, inc. V da CF, eis que as atribuições de chefia, direção e assessoramento são atribuídas às funções de confiança e não aos cargos em comissão, como fora referido na questão.
    As questões mais atuais já estão utilizando a interpretação correta do artigo mencionado.
    Cuidado com as questões muito antigas, pessoal, algumas estão bastante equivocadas!
  • FUNÇAO DE CONFIANÇA NAO É CARGO EM COMISSAO.

  • direção, chefia e assessoramento=Cargos em Comissão.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Administração Pública.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. A Constituição ressalva as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. Art. 37, II, CRFB/88: “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”. 

    Alternativa B – Incorreta. Não é o que dispõe o art. 37, IX, da CRFB/88: “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”.

    Alternativa C - Incorreta. Embora a associação seja garantida ao servidor civil, é vedada ao servidor militar. Art. 37, VI, da CRFB/88: “é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical”. Art. 142, IV, CRFB/88: “ao militar são proibidas a sindicalização e a greve”.

    Alternativa D - Incorreta. Há mais duas exceções previstas no art. 37, XVI, CRFB/88: “é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas”.

    Alternativa E - Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 37, V: “as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento”.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.