A) Errado. Não é "todo e qualquer". Art. 37
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
B) Errado, pois afirma que é "vedada". Art. 37
IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
C) Errado. Não é a "todo servidor". Aqui, só fala do servidor civil e não do militar. Art. 37
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
D) Errado. Não é a única exceção. Há outros casos: o professor pode acumular com outro técnico ou científico. Além dos profissionais da saúde, com profissão regulamentada. Art. 37
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
E) CORRETA. art. 37
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Administração Pública.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. A Constituição ressalva as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. Art. 37, II, CRFB/88: “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”.
Alternativa B – Incorreta. Não é o que dispõe o art. 37, IX, da CRFB/88: “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”.
Alternativa C - Incorreta. Embora a associação seja garantida ao servidor civil, é vedada ao servidor militar. Art. 37, VI, da CRFB/88: “é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical”. Art. 142, IV, CRFB/88: “ao militar são proibidas a sindicalização e a greve”.
Alternativa D - Incorreta. Há mais duas exceções previstas no art. 37, XVI, CRFB/88: “é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas”.
Alternativa E - Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 37, V: “as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento”.
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.