SóProvas


ID
98314
Banca
OFFICIUM
Órgão
TJ-RS
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Não integram a administração indireta do Estado do Rio Grande do Sul

Alternativas
Comentários
  • Integram a Administração Indireta:- Autarquias; (letra a)- Fundações; (letra e)- Empresas Públicas; (letra d)- Sociedades de Economia Mista (letra c)Os departamentos das Secretarias de Estado são uma subdivisão de um órgão público, e todo órgão público é Administração Direta.
  • Macete bem resumido:- Administração Direta - orgãos- Administração Indireta - entidades
  • Ambos os comentários a baixo são de grande valia para tirar qualquer dúvida. Mas nosso colega Matheus Linassi falhou ao falar que todo orgão público é Administração Direta. Nada impede que uma Aurtaquia desconcentre-se criando seus orgãos etais orgãos serão da Admisnitração Indireta. Então para falar que X ou Y é orgão da Administração Direta ou Indireta vai depender de que ramo ele foi originado!
  • As pessoas jurídicas que integram a Administração Indireta são, exclusivamente:a) autarquias;b) fundações públicas (FP);c) empresas públicas (EP);d) sociedades de economia mista (SEM).A criação das entidades da Administração Indireta ocorre por outorga, ou seja,depende de lei.A criação das entidades da Administração Indireta está disciplinada no art. 37,inciso XIX, da Constituição. É a seguinte sua redação:“Art. 37, XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;”
  • XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação da EC 19/98)
    O CONCEITO DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

    A Administração Indireta é constituída de entidades com personalidade jurídica e compreende as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista, que integram a Administração por relação de vinculação e cooperação, como por exemplo: as Autarquias, Fundações Públicas e Sociedade de Economia Mista. Possui as seguintes características: personalidade jurídica; criação autorizada por Lei; patrimônio próprio; capacidade de auto-administração ou autonomia própria; sujeitos ao controle pelo Estado; não tem liberdade para modificação ou fixação de seus próprios fins e possui auto-gestão financeira.
  • Os departamentos das Secretarias de Estado integram a administração direta.

  • Os departamentos das Secretarias atuam integrando a ADM. DIRETA, por meio da DESCONCENTRAÇÃO

  • Administração Pública indireta = FASE

     

    F undações
    A utarquias
    S ociedade de economia mista
    E mpresas públicas

  • Questão trata da organização da Administração Pública.

    De acordo com o art. 4º, II, do Decreto-lei nº 200/1967, a Administração Indireta compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas, como faz questão de consignar a lei, de personalidade jurídica própria:

    a) as autarquias;

    b) as empresas públicas;

    c) as sociedades de economia mista; e

    d) as fundações públicas.

    Portanto, diante do dispositivo legal sobredito, os departamentos das Secretarias de Estado não integram a Administração Indireta.

    GABARITO: B.