Questão trata da organização da Administração Pública.
De acordo com o art. 4º, II, do Decreto-lei nº 200/1967, a Administração Indireta compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas, como faz questão de consignar a lei, de personalidade jurídica própria:
a) as autarquias;
b) as empresas públicas;
c) as sociedades de economia mista; e
d) as fundações públicas.
Portanto, diante do dispositivo legal sobredito, os departamentos das Secretarias de Estado não integram a Administração Indireta.
GABARITO: B.