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ID
983212
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Julgue os itens a seguir com base no Código de Ética dos profissionais de enfermagem.


A utilização de meio de comunicação para entrevistas com cunho educativo ou social consta entre os direitos do profissional de enfermagem.

Alternativas
Comentários
  • Com  base no código de ética, essa questao poderia ser anulada:

    CAPÍTULO II
    Dos Direitos

    Art. 7º – Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência legal.

    Art. 8º – Ser informado sobre o diagnóstico provisório ou definitivo de todos os clientes que estejam sob sua assistência.

    Art. 9º – Recorrer ao Conselho Regional de Enfermagem, quando impedido de cumprir o presente Código e a Lei do Exercício Profissional.

    Art. 10 – Participar de movimentos reivindicatórios por melhores condições de assistência, de trabalho e remuneração.

    Art. 11 – Suspender suas atividades, individual ou coletivamente, quando a instituição pública ou privada para a qual trabalhe não oferecer condições mínimas para o exercício profissional, ressalvadas as situações de urgência e emergência, devendo comunicar imediatamente sua decisão ao Conselho Regional de Enfermagem.
    Parágrafo único – Ao cliente sob sua responsabilidade, deve ser garantida a continuidade da assistência de Enfermagem.

    Art. 12 – Receber salários ou honorários pelo seu trabalho que deverá corresponder, no mínimo, ao fixado por legislação específica.

    Art. 13 – Associar-se, exercer cargos e participar das atividades de entidades de classe.

    Art. 14 – Atualizar seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais.

    Art. 15 – Apoiar as iniciativas que visem ao aprimoramento profissional, cultural e a defesa dos legítimos interesses de classe
  • Ref: http://novo.portalcofen.gov.br/wp-content/uploads/2012/03/resolucao_311_anexo.pdf


    CAPÍTULO IV

    DA PUBLICIDADE

    DIREITOS

    Art. 103 - Utilizar-se de veículo de comunicação para conceder entrevistas ou divulgar eventos e 

    assuntos de sua competência, com finalidade educativa e de interesse social.

  • QUESTÃO CORRETA!

    RESOLUÇÃO COFEN 311/2007: CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM

    CAPÍTULO IV

    DA PUBLICIDADE

    DIREITOS

    ART. 103 - Utilizar-se de veículo de comunicação para conceder entrevistas ou divulgar eventos e assuntos de sua competência, com finalidade educativa e de interesse social.