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RESOLUÇÃO COFEN 311/2007: CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM
SEÇÃO I
DAS RELAÇÕES COM A PESSOA, FAMÍLIA E COLETIVIDADE
DIREITOS
ART. 10.
(RESPOSTA CERTA)
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SEÇÃO I
DAS RELAÇÕES COM A PESSOA, FAMÍLIA E COLETIVIDADE.
DIREITOS
Art. 10 – Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, família e coletividade.
Resposta: certa
http://se.corens.portalcofen.gov.br/codigo-de-etica-resolucao-cofen-3112007
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SEÇÃO I
DAS RELAÇÕES COM A PESSOA, FAMILIA E COLETIVIDADE.
DIREITOS
Art. 10 - Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, família e coletividade.
http://www.cofen.gov.br/wp-content/uploads/2012/03/resolucao_311_anexo.pdf