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ID
983710
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 (CF) determina que,salvo os casos especificados na legislação,obras,serviços, compras e alienações efetuados pela administração pública serão contratados mediante processo de licitação pública. Considerando as regras estabelecidas pela legislação que regulamenta as licitações, julgue os itens a seguir.


Os contratos administrativos poderão ser acrescidos ou suprimidos unilateralmente pela administração, independentemente do consentimento do contratado, em até 25% do seu valor inicial atualizado.

Alternativas
Comentários
  • Correto. 
    Este é o percentual utilizado como regra, para acréscimos ou supressões, nas alterações unilaterais dos contratos administrativos (25%). Por ser uma cláusula exorbitante, o contratado é obrigado a aceitar nas mesmas condições inicialmente acertadas (Lei 8666/93, art. 65, § 1º)
  • Alguem sabe porque a questão foi anulada?





    Agradeço a ajuda!.
  • A questão restringiu os casos/percentuais de supressão e acréscimo, por isso foi anulada. Segue:

    Seção III - Da Alteração dos Contratos

    A lei 8666 cita dois limites de acréscimo (25% e 50%):

    Art. 65 Casos de alteração dos contratos
    II Por acordo das partes
    § 1
    o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
    acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

    E um caso em que a supressão pode ser maior que 25%:

    Art. 65, § 2º:
    II - as supressões resultantes de
    acordo celebrado entre os contratantes.
  • Justificativa da Banca
    O item afirma que os contratos administrativos poderão ser acrescidos ou suprimidos unilateralmente pela administração, independentemente do consentimento do contratado, em até 25% do seu valor inicial atualizado. O art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93, entretanto, ressalva que, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, será de 50% (cinquenta por cento) o limite para os acréscimos. A ausência de menção à exceção prevista para os contratos de reforma de edifício ou equipamento prejudicou o julgamento do item, razão pela qual se opta pela anulação do item
  • Francamente, não vejo motivo para anulação da questão.

  • ESSA CESPE É UMA FANFARRONA MESMO!

    ...

  • quando ela quer ela cobra a exceção; ou não cobra a exceção; ou anula a questão por não ter mencionado a exceção