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Certo
A lei 8112/90 traz em seu artigo 117 as proibições do servidor público
Art. 117. Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
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Lembrando que a penalidade por "promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição" é de ADVERTÊNCIA!
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Pelo princípio constitucional da isonomia segundo o qual "todos são iguais perante a lei" (art. 5o), merecendo idêntico tratamento, sem distinção, seja ela positiva ou negativa, que, de uma forma ou de outra é discriminatória.
Assim, não é compatível a manifestação ou considerações de apreço ou desapreço em relação a superior ou colega no recinto da repartição. Em outras palavras, é condenável tanto a bajulação quanto a detração, insistimos, no âmbito da repartição pública. Tal receita não impede, por exemplo, que seja comemorado o aniversário do chefe num local neutro: churrascaria, pizzaria, chácara, etc, visando à manutenção do espírito de equipe.
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GABARITO CORRETO!
APREÇO = Estima, admiração, consideração ou respeito que se demonstra por algo ou alguém.
O servidor deverá ter apreço por todos seus colegas ou clientes, mas não pode promover manifestação em favor ou desfavor de uma pessoa dentro da repartição, isso é cabível penalidade de advertência.
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Essa tema sobre apreço e desapreço, vem começando a cair em provas, não só do cespe, mas tambem em outras bancas, fiz o concurso da banca CETRO ( ministerio das cidades) e um dos itens da questão falava exatamente isso, colocado na questão pelo cespe.
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A resposta está expressa no texto da lei 812/90...
Art. 117, 5°- ao servidor é proibido promover a manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição.
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Gabarito. Correto.
Art. 117. Ao servidor público é proibido:
V- ao servidor é proibido promover a manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição.
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Será lhe aplicada a pena de advertência.
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Promover apreço e desapreço > penalidade de advertência
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CERTO
SUJEITO À PENA DE ADVERTÊNCIA
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f) (É VEDADO ao servidor público civil federal) permitir que (que haja ou que se façam) perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal (que) interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores; (tratar todos com ISONOMIA)
Lei nº 8.112.Art. 117. Ao servidor é proibido: ... V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição (Sanção: Advertência);
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SERVIDOR PULBLICO TEM Q SER UMA PESSOA NEUTRA
SEM FILURAS NO RECINTO NA REPARTIÇAO.
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Não pode falar mal do coleguinha na repartição pública.
Regras de convivência: https://br.pinterest.com/pin/536913586804997421/
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famoso puxa saco