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ID
983731
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o estatuto do servidor público federal, julgue os itens subsecutivos.


Ao servidor público é vedado promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    A lei 8112/90 traz em seu artigo 117 as proibições do servidor público

      Art. 117.  Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

          

            V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

            

  • Lembrando que a penalidade por  "promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição" é de ADVERTÊNCIA!
  • Pelo princípio constitucional da isonomia se­gundo o qual "todos são iguais perante a lei" (art. 5o), merecendo idêntico tratamento, sem distinção, seja ela positiva ou negativa, que, de uma forma ou de outra é discriminatória.
    Assim, não é compatível a manifestação ou con­siderações de apreço ou desapreço em relação a su­perior ou colega no recinto da repartição. Em ou­tras palavras, é condenável tanto a bajulação quanto a detração, insistimos, no âmbito da repartição pú­blica. Tal receita não impede, por exemplo, que seja comemorado o aniversário do chefe num local neu­tro: churrascaria, pizzaria, chácara, etc, visando à manutenção do espírito de equipe.
  • GABARITO CORRETO!

    APREÇO = Estima, admiração, consideração ou respeito que se demonstra por algo ou alguém.

    O servidor deverá ter apreço por todos seus colegas ou clientes, mas não pode promover manifestação em favor ou desfavor de uma pessoa dentro da repartição, isso é cabível penalidade de advertência.


  • Essa tema sobre apreço e desapreço, vem começando a cair em provas, não só do cespe, mas tambem em outras bancas, fiz o concurso da banca CETRO ( ministerio das cidades) e um dos itens da questão falava exatamente isso, colocado na questão pelo cespe.
  • A resposta está expressa no texto da lei 812/90...

    Art. 117, 5°- ao servidor é proibido promover a manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição.

  • Gabarito. Correto.

    Art. 117. Ao servidor público é proibido:

    V- ao servidor é proibido promover a manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição.

  • Será lhe aplicada a pena de advertência.

  • Promover apreço e desapreço > penalidade de advertência 

  • CERTO

    SUJEITO À  PENA DE ADVERTÊNCIA

  • f) (É VEDADO ao servidor público civil federal) permitir que (que haja ou que se façam) perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal (que) interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores; (tratar todos com ISONOMIA)

     

            Lei nº 8.112.Art. 117. Ao servidor é proibido: ... V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição (Sanção: Advertência);

  • SERVIDOR PULBLICO TEM Q SER UMA PESSOA NEUTRA

    SEM FILURAS NO RECINTO NA REPARTIÇAO.

  • Não pode falar mal do coleguinha na repartição pública.

    Regras de convivência: https://br.pinterest.com/pin/536913586804997421/

  • famoso puxa saco