SóProvas


ID
983764
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Julgue os itens seguintes, com relação às condutas e às atividades administrativas que resultam em danos ao meio ambiente.


Cometerá crime o servidor público que, por desconhecimento das normas aplicáveis, conceder licença em desacordo com as normas ambientais para atividade cuja realização dependa de ato autorizativo do poder público.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Certo

    Artigo 67 da Lei 9605 (crimes ambientais)

     Art. 67. Conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público:
  • Resposta certa, pois o servidor não poderá alegar desconhecimento.
  • Não que ele não possa alegar desconhecimento...

    É que o parágrafo único do art. 67, também tipifica o crime na modalidade culposa.

    Art. 67. Conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público:
    Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

    Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de três meses a um ano de detenção, sem prejuízo da multa.

    Bons estudos !

  • Questão interessante se pode ou não alegar desconhecimento.

    O artigo 67, da Lei n. 9.605/98, é norma penal em branco, logo é necessário conhecer a legislação extrapenal (NUCCI, Leis penais, 5. ed., p. 1017).

    Sendo em razão do ofício, acredito que não caberia o artigo 21, do CP: é inescusável.

    Na forma culposa, infringe dever de cuidado objetivo, causa resultado involuntário, previsível, que podia ter sido evitado.

    Ora, se podia ser evitado, é ausência de dever de cuidado, não cabe o desconhecimento, pois a licença deve ter base legal que a fundamenta.

    No entanto, é uma questão que merece maior investigação: caberia alegar erro em norma penal em branco quando o agente teria o dever de cuidado em razão do ofício?

    Caberia, no entanto, a atenuante do CP-65, II? Também não, a Lei 9.605/98, no artigo 14, nada diz.


    Alguém ajuda?

    Abraço e bons estudos!


    (Comentário: 27.02.14)

  • Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável.

    Certo a questão.

  • Gab: C

    Art. 67. Conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público:
    Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

    Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de três meses a um ano de detenção, sem prejuízo da multa.


    Q98174    Prova: CESPE - 2009 - IBRAM-DF - Advogado

    Disciplina: Direito Ambiental | Assuntos: Lei nº 9.605-1998 - Lei dos Crimes Ambientais; 


    O agente que concede licença ambiental em desacordo com a legislação comete crime próprio, de ação penal pública incondicionada e que não admite a modalidade culposa.

     Certo  G: Errado


  • Vi alguns colegas aqui comentando que o crime culposo poderia ser cometido pois a ninguém cabe alegar o desconhecimento da lei.
    Ocorre, meus amigos, que há um postulado do direito penal que diz que não responde por crime culposo aquele que o cometeu se não houver expressa previsão legal deste tipo de crime no tipo penal.
    Assim, resumindo, só responderá a título de culpa, pois há, no artigo que prevê tal crime, a previsão para sua consumação na forma culposa.
    Espero ter contribuído!

  • Art. 67. Conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público

    Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

    FORÇA!!

  • Acredito que o examinador considerou que o crime,  no caso de desconhecimento da norma, se enquadraria na modalidade culposa.


    Art. 67. Conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público:

    Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

    Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de três meses a um ano de detenção, sem prejuízo da multa.

  • Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de três meses a um ano de detenção, sem prejuízo da multa.

  • A doutrina entende que o elemento subjetivo do tipo em comento "é a vontade do funcionário de possibilitar, através de ato administrativo em desacordo com as normas ambientais, a realização de atividades, obras e serviços". Portanto, faltou o próprio dolo na conduta do funcionário da questão. No entanto, responderá por culpa em razão da violação de um dever de cuidado objetivo, eu diria que por imperícia. Deve haver um julgado sobre a situação, porém não achei. Quem puder ajudar...

  • CORRETO

    Art. 67. Conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público:

    Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

    Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de três meses a um ano de detenção, sem prejuízo da multa.

  • O desconhecimento da lei é inescusável.

  • Bizu: É só lembra, que todo servidor publico tem por obrigação saber das suas atividades e das leis que rege seu funcionamento etc...

  • Desconhecimento da lei é Evitável (inescusavel), logo retiraria apenas o dolo podendo responder na modalidade culposa. Procede?

  • Art. 67. Conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público:

    Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

    Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de três meses a um ano de detenção, sem prejuízo da multa.

  • Sim, culposamente. Ele tem o dever de saber.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 67. Conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público:

    Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

    Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de três meses a um ano de detenção, sem prejuízo da multa.

  • Questão cobrou o conteúdo do art. 67 da lei d crimes ambientais:


    Art. 67. Conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público:


    Pena - detenção, de um a três anos, e multa.


  • Art. 67. Conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público:

    Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

     GABARITO: CERTO

  • Rpz se o crime é culposo foi desatendida uma norma de precaução...agora o desconhecimento da norma pode ser evitável e inevitável.

    Se evitável pode até se considerá culposo , mas se inevitável não tem como se considerá culposo, pois mesmo obedecidas as normas gerais de cuidado aconteceria o prejuízo. Bola pra frente...

  • Problema dele que n sabia !

  • culposo ou doloso é crime

  • Em 23/08/21 às 17:39, você respondeu a opção C.

    27/07/21 às 10:14, você respondeu a opção C.

    02/02/21 às 20:18, você respondeu a opção E.

    29/04/19 às 18:11, você respondeu a opção E.

    O cérebro ainda faz pausa dramática para responder essa, mas não erro mais.

  • Art. 67. Conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público:

    Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

    Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de três meses a um ano de detenção, sem prejuízo da multa.