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ITEM CORRETO
O princípio da anualidade esta consagrado na Lei 4320 (lei ordinária com status de lei complementar) e CF 88.
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Gabarito: Certo. O princípio da anualidade esta consagrado na Lei 4320 (lei ordinária com
status de lei complementar) e CF 88.
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O Princípio orçamentário, como um princípio noteador, rege/influência leis ordinárias, não sendo revogados por estas.
Pax et bonun!!
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Galera, acredito que a questão vai um pouco mais além. Destrinchando:
"... revogar uma norma vigente, segundo a qual o exercício financeiro deve coincidir com o ano civil" - A questão menciona o art. 34 da Lei 4320/64: O EXERCÍCIO FINANCEIRO COINCIDIRÁ COM O ANO CIVIL.
Contudo, segundo palavras do professor Sérgio Mendes, em sua obra Administração Financeira e Orçamentária - Teoria e Questões - 4 Edição, "A Lei 4320/64 poderia ser alterada, porém não desconfiguraria o princípio, pois o conceito de anualidade não está relacionado ao ano civil, mas com o exercício financeiro e o período de 12 meses. Significa dizer que o referido princípio refere-se não ao ano civil (1 de janeiro a 31 dezembro), mas sim ao exercício financeiro num período de 12 meses (caso revogado esse artigo, o orçamento poderia viger, por exemplo, no período de 1 de setembro de 2013 a 31 de agosto de 2014). Portanto, não se trata de hierarquia de normas, mas tão somente da conceituação correta do princípio.
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"Caso seja aprovada lei complementar que revogue a norma segundo a qual o
exercício financeiro deva coincidir com o ano civil, mas que mantenha o
intervalo de doze meses para o ciclo orçamentário, o princípio
orçamentário da anualidade permanecerá em vigor." Gabarito: Errado. (Q336430 - TCE-RO - 2013 - Auditor de Controle Externo-Contábil).
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Deixar essa em branco, pois ora a CESPE da como errada ora da como certa, ao sabor dos examinadores.
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GABARITO: CERTO
A Lei 4.320/1964 poderia ser alterada, porém não desconfiguraria o princípio, pois o conceito de anualidade não está relacionado ao ano civil, mas com o exercício financeiro e o período de 12 meses.
Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos
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Entendo a revolta. O CESPE bate mas a gente aprende:
A questão do Felipe Ferreira está errada porque diz que o CICLO ORÇAMENTÁRIO possui 12 meses, o que não é verdade.
Eu sei, trolagem totalmente desnecessária. Mas é assim que a BANCA elimina. Nos detalhes.
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Vamos ficar atentos, quando a questão falar em Ciclo Orçamentário estará errada, pois o Ciclo Orçamentário é maior que o exercício financeiro.
Ciclo Orçamentário
Conceito: é o conjunto de fases que compreendem atividades típicas do orçamento público, desde sua elaboração até etapas posteriores a sua execução. É formado pelas fases de elaboração, aprovação, execução e controle (avaliação).
ATENÇÃO: O ciclo orçamentário é maior que o exercício financeiro. A fase de elaboração ocorre antes, enquanto as fases de controle e avaliação ocorrem depois.
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CERTO
#Doutrina majoritária >>o fato de o exercício financeiro coincidir ou não com o ano civil não afeta o princípio da anualidade.
#O conceito de anualidade não está relacionado ao ano civil, mas com o exercício financeiro.
#Lei 4.320/64>> o exercício financeiro coincide com o ano civil.
# O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de um ano.
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O conceito de anualidade não está relacionado ao ano civil, mas com o exercício financeiro e o período de 12 meses.