SóProvas


ID
983815
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No Brasil, o orçamento público assumiu características peculiares, principalmente após a promulgação da CF. Com base nessas informações, julgue os itens que se seguem.


O projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) deve ser aprovado em sessões ordinárias ou extraordinárias separadas, primeiramente no plenário da Câmara dos Deputados, em seguida no plenário do Senado Federal.

Alternativas
Comentários
  • Existem projetos que tramitam conjuntamente nas duas Casas. São os relativos às leis orçamentárias - Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e suas alterações e as Medidas Provisórias editadas pelo Poder Executivo. Além disso, ainda submetem-se a deliberação das duas Casas, em sessão conjunta, os vetos presidenciais a projetos de lei e a prestação de contas do Presidente da República que, após parecer prévio do Tribunal de Contas da União (TCU), será apreciada pela Comissão Mista de Planos, orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional.

    Quando há exigência constitucional de apreciação conjunta de uma matéria pelas duas Casas do Congresso Nacional, a tramitação da matéria exigirá a formação de comissões mistas de deputados e senadores para elaboração dos respectivos pareceres, e sessão conjunta das duas Casas em sessão para a deliberação final.

    Fonte:Wikipedia (Processo legislativo Brasileiro)

  • Errado, em sessão conjunta. Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
    § 1º - Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:
    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;
  • Errado. 

    O projeto de LOA é aprecidado em sessão conjunta do Congresso Nacional.

    CF/88: Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 1º - Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:
                    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;

  • - os Proj de leis orç são apreciados pelo Plenário do Congresso Nacional (as 2 Casas em sessão conjunta). Pela votação da maioria simples dos parlamentares o projeto éaprovado (obs: ss cj, tomando-seseparadamente, na votação, a maioria dos deputados e a maioria dos senadores).

  • Errado.

    Complementando o comentário dos colegas acima:

    A apreciação pelo Plenário ocorre em sessão conjunta, na forma do regimento comum do Congresso Nacional e a apuração do votos acontece separadamente. 

    Lembrando que Sessão Conjunta é diferente de Sessão Unicameral: na Conjunta são duas votações simultâneas em cada Casa enquanto na Unicameral acontece uma única votação com os Deputados e Senadores juntos.

    Para iniciar a votação para aprovação pelo Plenário é necessário maioria absoluta dos presentes, mas para aprovar só precisa de maioria simples dos votos de cada Casa.

    O plenário, aprovada a LOA, elaborará o relatório chamado relatório substitutivo.

    Fonte: Prof. Alexandre Américo - EVP

  • Em relação a sessão de aprovação pelo que me lembro deve ser em sessão ordinária, pois o CN não pode sair de férias sem aprovar a LOA, mas na prática acontece extraordinariamente. Mas não estou muito certa disso. Gostaria que alguém me confirmasse essa questão. Obrigada desde já.

  •  A (PLOA) será apreciada na forma regimental, pelo plenário das duas casas do congresso nacional, com votação conjunta mas apuração em separado. 

  • Parece que é apenas a LDO que se não for aprovada que tem o poder de proibir os políticos de entrarem em recesso. Essa regra inclusive foi quebrada no ano passado.

  • SESSÃO UNICAMERAL.

  • Vou replicar o post da colega pq já tem gente passando informação errada.

    Te liga... Não adianta dar resposta errada pros teus concorrentes. A gente planta o que colhe...


    "A apreciação pelo Plenário ocorre em sessão conjunta, na forma do regimento comum do Congresso Nacional e a apuração do votos acontece separadamente

    Lembrando que Sessão Conjunta é diferente de Sessão Unicameral: na Conjunta são duas votações simultâneas em cada Casa enquanto na Unicameral acontece uma única votação com os Deputados e Senadores juntos.

    Para iniciar a votação para aprovação pelo Plenário é necessário maioria absoluta dos presentes, mas para aprovar só precisa de maioria simples dos votos de cada Casa.

    O plenário, aprovada a LOA, elaborará o relatório chamado relatório substitutivo.

    Fonte: Prof. Alexandre Américo - EVP"

  • Sessão conjunta, mas bicameral - cada um vota separado, simultaneamente em cada casa. Na forma do regimento comum! Não só a PLOA, mas também o PPA e a LDO são votados dessa forma.

    Art. 166, CF/1988

  • Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum (art. 166 da CF/1988). A sessão é conjunta e não separada como afirma o item.

    Resposta: Errada

    Fonte: Sérgio Mendes

  • GABARITO: ERRADO

     

    Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional , na forma do regimento comum (art. 166 da CF/1988). A sessão é conjunta e não separada como afirma o item.

     

    Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos

  • Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum (art. 166 da CF/1988). A sessão é conjunta e não separada como afirma o item.

    Resposta: Errada

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos

  • O que? Que viagem foi essa aí do examinador? 

    A verdade é que (CF/88):

     

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

     

    Gabarito: Errado

  • As sessões serão só ordinárias ?