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Existem projetos que tramitam conjuntamente nas duas Casas. São os relativos às leis orçamentárias - Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e suas alterações e as Medidas Provisórias editadas pelo Poder Executivo. Além disso, ainda submetem-se a deliberação das duas Casas, em sessão conjunta, os vetos presidenciais a projetos de lei e a prestação de contas do Presidente da República que, após parecer prévio do Tribunal de Contas da União (TCU), será apreciada pela Comissão Mista de Planos, orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional.
Quando há exigência constitucional de apreciação conjunta de uma matéria pelas duas Casas do Congresso Nacional, a tramitação da matéria exigirá a formação de comissões mistas de deputados e senadores para elaboração dos respectivos pareceres, e sessão conjunta das duas Casas em sessão para a deliberação final.
Fonte:Wikipedia (Processo legislativo Brasileiro)
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Errado, em sessão conjunta. Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
§ 1º - Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:
I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;
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Errado.
O projeto de LOA é aprecidado em sessão conjunta do Congresso Nacional.
CF/88: Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
§ 1º - Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:
I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;
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- os Proj de leis orç são apreciados pelo Plenário do Congresso Nacional (as 2 Casas em sessão conjunta). Pela votação da maioria simples dos parlamentares o projeto éaprovado (obs: ss cj, tomando-seseparadamente, na votação, a maioria dos deputados e a maioria dos senadores).
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Errado.
Complementando o comentário dos colegas acima:
A apreciação pelo Plenário ocorre em sessão conjunta, na forma do regimento comum do Congresso Nacional e a apuração do votos acontece separadamente.
Lembrando que Sessão Conjunta é diferente de Sessão Unicameral: na Conjunta são duas votações simultâneas em cada Casa enquanto na Unicameral acontece uma única votação com os Deputados e Senadores juntos.
Para iniciar a votação para aprovação pelo Plenário é necessário maioria absoluta dos presentes, mas para aprovar só precisa de maioria simples dos votos de cada Casa.
O plenário, aprovada a LOA, elaborará o relatório chamado relatório substitutivo.
Fonte: Prof. Alexandre Américo - EVP
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Em relação a sessão de aprovação pelo que me lembro deve ser em sessão ordinária, pois o CN não pode sair de férias sem aprovar a LOA, mas na prática acontece extraordinariamente. Mas não estou muito certa disso. Gostaria que alguém me confirmasse essa questão. Obrigada desde já.
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A (PLOA) será apreciada na forma regimental, pelo plenário das duas casas do congresso nacional, com votação conjunta mas apuração em separado.
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Parece que é apenas a LDO que se não for aprovada que tem o poder de proibir os políticos de entrarem em recesso. Essa regra inclusive foi quebrada no ano passado.
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SESSÃO UNICAMERAL.
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Vou replicar o post da colega pq já tem gente passando informação errada.
Te liga... Não adianta dar resposta errada pros teus concorrentes. A gente planta o que colhe...
"A apreciação pelo Plenário ocorre em sessão conjunta, na forma do regimento comum do Congresso Nacional e a apuração do votos acontece separadamente.
Lembrando que Sessão Conjunta é diferente de Sessão Unicameral: na Conjunta são duas votações simultâneas em cada Casa enquanto na Unicameral acontece uma única votação com os Deputados e Senadores juntos.
Para iniciar a votação para aprovação pelo Plenário é necessário maioria absoluta dos presentes, mas para aprovar só precisa de maioria simples dos votos de cada Casa.
O plenário, aprovada a LOA, elaborará o relatório chamado relatório substitutivo.
Fonte: Prof. Alexandre Américo - EVP"
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Sessão conjunta, mas bicameral - cada um vota separado, simultaneamente em cada casa. Na forma do regimento comum! Não só a PLOA, mas também o PPA e a LDO são votados dessa forma.
Art. 166, CF/1988
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Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum (art. 166 da CF/1988). A sessão é conjunta e não separada como afirma o item.
Resposta: Errada
Fonte: Sérgio Mendes
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GABARITO: ERRADO
Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional , na forma do regimento comum (art. 166 da CF/1988). A sessão é conjunta e não separada como afirma o item.
Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos
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Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum (art. 166 da CF/1988). A sessão é conjunta e não separada como afirma o item.
Resposta: Errada
Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos
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O que? Que viagem foi essa aí do examinador?
A verdade é que (CF/88):
Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
Gabarito: Errado
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As sessões serão só ordinárias ?