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                                 	Gabarito: Certo. O artigo 35 do ADCT atrela o prazo de vigência do PPA ao prazo de vigência   	do mandato assim dispondo:  	§ 2º - Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o Art. 165, § 9º, I e II, serão   	obedecidas as seguintes normas:  	I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do   	mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do   	encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da   	sessão legislativa;  	   	Fonte: professor Teshima, canal dos concursos. 
                            
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                                Certo.
 
 O prazo de vigência do plano plurianual encontra-se vinculado ao prazo do mandato do Presidente da República.
 
 CF/88:
 
 ADCT, Art. 35: I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;
 
 Art. 82. O mandato do Presidente da República é de quatro anos e terá início em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição
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                                Dessa forma, se o mandato presidencial mudasse de 4 para 5 anos o PPA também teria vigência por cinco anos (do segundo ano do mandato presidencial até o fim do primeiro ano do mandato subsequente).
                            
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                                	CORRETO
 
 A questão pode sugerir uma pegadinha, tendo em vista o fato de que o prazo do PPA não se confunde com o mandato do chefe do Executivo.
 Entretanto, como a legislação vincula o prazo do PPA ao mandato do Presidente da República, (ADCT, Art. 35: I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa), devemos entender que se o período do mandato do Chefe do Executivo for alterado, o mesmo ocorrerá com o PPA.
 
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                                Pessoal, 
 
 Ressalto que a duração do PPA e o mandato presidencial são equivalentes mas não são coincidentes, tendo vista que, no primeiro ano de mandato, vigora o último ano do PPA feito pelo presidente anterior. Ademais, concomitantemente, o atual presidente deve elaborar o projeto de PPA até 31 de agosto, ou até quatro meses do fim o exercício financeiro, e o mesmo deve ser aprovado pelo Poder Legislativo ( na caso da união, o Congresso Nacional) até 22 de dezembro, ou até o término da sessão legislativa.  Espero ter ajudado! Vamo que vamo! 
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                                ART 35º (ADCT) I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa; 
 
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                                O prazo do PPA tem equivalência do prazo do mandato, ou seja, 4 anos, porém não coincidem nos 4 anos. Se o mandato presidencial fosse alterado para 6 anos, o PPA também teria tal duração. 
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                                A duração do PPA e o
mandato presidencial são equivalentes, mas não são coincidentes, tendo vista
que, no primeiro ano de mandato, vigora o último ano do PPA feito pelo
presidente anterior. Ademais, concomitantemente, o atual presidente deve
elaborar o projeto de PPA até 31 de agosto, ou até quatro meses do fim o
exercício financeiro, e o mesmo deve ser aprovado pelo Poder Legislativo (no
caso da união, o Congresso Nacional) até 22 de dezembro, ou até o término da
sessão legislativa. Dessa forma, se alterar
o mandato do poder executivo, o prazo da PPA também deve ser alterado
proporcionalmente. 
 
 A alternativa correta é : CERTO. 
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                                Que questão cabulosa ! Ainda bem que a minha linha de raciocínio me levou à acertar a questão =D  
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                                Art. 35, §2º, I, ADCT: O projeto do
plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do
mandato presidencial subsequente.  
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                                O projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa (art. 35, § 2º, I, do ADCT). Assim, se o mandato presidencial fosse alterado (por exemplo, para cinco anos), o tempo de duração do PPA também seria alterado (porque a duração é até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente. Se o mandato aumentasse em um ano, a vigência também seria acrescida em um ano). Resposta: Certa Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos