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Certo.
Apesar de ter errado a questão por achar que a vinculação se estenderia ao ente recebedor dos recursos, que neste caso seria o primeiro município, reli o dispositivo abaixo da LRF e percebi que ele se restringe ao objeto da vinculação.
LRF, Art. 8º, Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
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ITEM CORRETO
Sobre o assunto a LRF, assim dispõe: Art. 8o Parágrafo único:
Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
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Entendo que o recurso vinculado a uma finalidade específica deve ser utilizado exclusivamente oara o objeto de destinação, mesmo em outro exercício financeiro e até ai entendi que a questão estava correta. Mas quando fala que o recurso foi transferido para outro município, achei que havia um erro, porque a vinculação foi destinada para desenvolvido da educação em determinado município e a união mudou o município de destinação. Alguém pode me explicar porque pode?
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FUNDEB.
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As vezes agradeço a CESPE por ajudar a interpretar a LRF.
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Gab: CERTO
Errei a questão, mas serviu para fixar.
O recurso será vinculado à finalidade ESPECÍFICA e deverá ser utilizado, exclusivamente, ao OBJETO daquela vinculação, ainda que em outro exercício. Isso quer dizer que quem está vinculado ao recurso é o objeto e não o ente beneficiário.
Exemplo: O recurso foi vinculado para distribuição de Chopp nos intervalos de determinada repartição. Se o órgão beneficiário não atender aos requisitos propostos (documentação, por exemplo), a distribuição de Chopp poderá ser redirecionada a outro órgão ou ente, mas deverá, exclusivamente, ser para esta finalidade.
Bom demais...
Erros, mandem mensagem :)
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Seção IV
Da Execução Orçamentária e do Cumprimento das Metas
Art. 8 Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
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O recurso fica vinculado ao seu objeto