DECRETO No 3.591, DE 6 DE SETEMBRO 2000
Art. 2o O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal tem as seguintes finalidades:
I
- avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a
execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II -
comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à
eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e
nas entidades da Administração Pública Federal, bem como da aplicação
de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
***** Mas quais são os órgãos que integram o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal? *****
A
Controladoria-Geral da União (CGU/PR), como órgão central, cuja atuação
abrange todos os órgãos do Poder Executivo Federal, exceto os órgãos
setoriais, ou seja, aqueles que integram a estrutura do Ministério das
Relações Exteriores, Ministério da Defesa, da Advocacia-Geral da União
(AGU) e da Secretaria-Geral da Presidência da República (SG).
http://www.secretariageral.gov.br/acessoainformacao/perguntas/secretaria-de-controle-interno