Art. 102. O Balanço Orçamentário demonstrará as receitas
e despesas previstas em confronto com as realizadas.
Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita
e a despesa orçamentárias, bem como os recebimentos e
os pagamentos de natureza extraorçamentária, conjugados
com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior,
e os que se transferem para o exercício seguinte.
Parágrafo único. Os Restos a Pagar do exercício serão
computados na receita extraorçamentária para compensar
sua inclusão na despesa orçamentária.
Art. 104. A Demonstração das Variações Patrimoniais
evidenciará as alterações verifi cadas no patrimônio, resultantes
ou independentes da execução orçamentária, e indicará
o resultado patrimonial do exercício.
Art. 105. O Balanço Patrimonial demonstrará:
I - O Ativo Financeiro;
II - O Ativo Permanente;
III - O Passivo Financeiro;
IV - O Passivo Permanente;
V - O Saldo Patrimonial;
VI - As Contas de Compensação.
§ 1º O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e
valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária
e os valores numerários.
§ 2º O Ativo Permanente compreenderá os bens, créditos
e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de
autorização legislativa.
§ 3º O Passivo Financeiro compreenderá “as dívidas
fundadas e outras”49 pagamento independa de autorização
orçamentária.
§ 4º O Passivo Permanente compreenderá as dívidas
fundadas e outras que dependam de autorização legislativa
para amortização ou resgate.
§ 5º Nas contas de compensação serão registrados os
bens, valores, obrigações e situações não compreendidas
nos parágrafos anteriores e que, mediata ou indiretamente,
possam vir a afetar o patrimônio.
A questão se refere ao balanço orçamentário que diz que:
Art. 102. O Balanço Orçamentário demonstrará as receitas
e despesas previstas em confronto com as realizadas.
Já o balanço financeiro diz o seguinte:
Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita
e a despesa orçamentárias, bem como os recebimentos e
os pagamentos de natureza extraorçamentária, conjugados
com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior,
e os que se transferem para o exercício seguinte.
A diferença é que no cômputo das receitas e despesas no balanço financeiro entram as extraorçamentárias como, por exemplo, os RP e devolução de depósitos em caução como receita e despesa extraorçamentária respectivamente.