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ID
98410
Banca
OFFICIUM
Órgão
TJ-RS
Ano
2003
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

O devedor, devidamente citado, efetuou o pagamento de valores relativos à execução de título extrajudicial diretamente ao oficial de justiça. Deixando o oficial de justiça de, imediatamente, recolher as importâncias recebidas ao cartório em que tramita o feito e de certificar o fato, estará sujeito, segundo a Consolidação Normativa Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, à penalidade de

Alternativas
Comentários
  • Art. 244 - § 1o. - Quando, em virtude de execução por título judicial ou extrajudicial, o devedor, citado para pagamento, o atender, o Oficial de Justiça que efetuar o recebimento deverá, de imediato, recolher as importâncias recebidas ao Cartório em que tramita o feito, certificado o fato.§ 2o. - A infração ao disposto no parágrafo anterior sujeita o servidor à pena de multa, ou de suspensão, em caso de reincidência.
  • Art. 118 do COJE:

     "(...) § 1º - Quando, em virtude de execução por título judicial ou extrajudicial, o devedor, 

    citado para pagamento, o atender, o Oficial de Justiça que efetuar o recebimento deverá, de 

    imediato, recolher as importâncias recebidas ao cartório em que tramita o feito, portando, por fé, 

    o respectivo ato. § 2º - A infração ao disposto no parágrafo anterior sujeita o servidor à pena de multa, ou 

    de suspensão em caso de reincidência".

  • A penalidade da questão não consta mais na Consolidação Normativa Judicial - CNJ. No entanto, permanece no Código de organização Judiciária do Estado - COJE.

    COJE, art. 118 - Aos Oficiais de Justiça incumbe:

    I - realizar, pessoalmente, as citações e demais diligências ordenadas pelos Juízes;

    II - lavrar certidões e autos das diligências que efetuarem, bem como afixar e desafixar editais;

    III - cumprir as determinações dos Juízes;

    IV - apregoar os bens que devam ser arrematados, assinando os respectivos autos;

    V - cumprir as demais atribuições previstas em lei ou regulamento.

    § 1º - Quando, em virtude de execução por título judicial ou extrajudicial, o devedor, citado para pagamento, o atender, o Oficial de Justiça que efetuar o recebimento deverá, de imediato, recolher as importâncias recebidas ao cartório em que tramita o feito, portando, por fé, o respectivo ato.

    § 2º - A infração ao disposto no parágrafo anterior sujeita o servidor à pena de multa, ou de suspensão em caso de reincidência.