Correta letra B
Vejamos o caput do artigo 289 da Consolidação Normativa Judicial:
Art. 289 – Tratando-se de órgão auxiliar da Direção do Foro, compete à Central zelar pelo efetivo cumprimento
dos mandados, mantendo estatísticas e relatórios de produção, no mínimo, mensais.
I ERRADO, pois segundo o § 4º – A Central de Mandados fornecerá aos Oficiais de Justiça, no mínimo mensalmente, relatórios dos mandados não cumpridos no prazo, bem como afixará os relatórios mensais por período razoável.
II ERRADO, segundo o § 3º – A Central de Mandados receberá em carga os mandados encaminhados pelos Cartórios e os distribuirá entre os Oficiais de Justiça através do sistema de computação de dados, mediante registros individuais (carga), observados os critérios de zoneamento.
III CORRETA, conforme o § 5º – Recebidos os mandados devolvidos pelos Oficiais de Justiça, a Central deverá proceder à entrega dos mesmos aos Cartórios de origem sob protocolo.
IV ERRADA, conforme o § 1º – Para efeitos da distribuição dos mandados, os Oficiais de Justiça ficarão lotados junto à Central e serão designados por zona territorial, segundo escala determinada pela Direção do Foro.
Bons Estudos!!!
I - ERRADO - A Central de Mandados fornecerá aos oficiais de justiça, semestralmente, relatórios dos mandados não cumpridos no prazo.
CNJ, art. 289, § 4º − A Central de Mandados fornecerá aos Oficiais de Justiça, no mínimo mensalmente, relatórios dos mandados não cumpridos no prazo, bem como afixará os relatórios mensais por período razoável.
II - ERRADO - A Central de Mandados receberá em carga os mandados, sempre encaminhados pelo juiz de direito diretor do foro, e os encaminhará aos oficiais de justiça designados pelo chefe da Central, independentemente dos critérios de zoneamento.
art. 289, § 3º − A Central de Mandados receberá em carga os mandados encaminhados pelos Cartórios e os distribuirá entre os Oficiais de Justiça através do sistema de computação de dados, mediante registros individuais (carga), observados os critérios de zoneamento.
III - CERTO - Recebidos os mandados devolvidos pelos oficiais de justiça, a Central de Mandados deverá proceder à entrega dos mesmos aos cartórios de origem, sob protocolo.
art. 289, § 5º − Recebidos os mandados devolvidos pelos Oficiais de Justiça, a Central deverá proceder à entrega dos mesmos aos Cartórios de origem sob protocolo.
IV - ERRADO - Para efeitos da distribuição dos mandados, os oficiais de justiça ficarão lotados junto às varas e serão designados pelo chefe da Central de Mandados, independentemente da zona territorial.
art. 289, § 1º − Para efeitos da distribuição dos mandados, os Oficiais de Justiça ficarão lotados junto à Central e serão designados por zona territorial, segundo escala determinada pela Direção do Foro.