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I - Compete-lhe vigiar, por ordem judicial, crianças e adolescentes que lhe forem indicados. (CORRETA)II - Compete-lhe fiscalizar, de ofício, as condições e os lugares onde adolescentes estejam realizando trabalho profissional. (DEVEM IR NO LOCAL - ERRADA A EXPRESSÃO DE OFÍCIO).III - Compete-lhe recolher e conduzir crianças e adolescentes, por ordem do juiz ou do órgão do Ministério Público, para cumprimento de medidas restritivas de liberdade. ART. 248 - inciso II - Recolher ou conduzir, quando ordenado pelo Juízo, as crianças e adolescentes abandonados ou autores de atos infracionais, levando-os à presença do mesmo.
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Resposta correta letra: A
Vejamos o que seria correto nas assertivas II e III:
Art. 248 – Aos Oficiais de Justiça da Infância e Juventude incumbe proceder, por ordem judicial, a todas
as diligências previstas em legislação especial da Infância e Juventude, e, também, executar as determinações
legais do respectivo Juiz, tais como, exemplificativamente:
II- ERRADA - A fiscalização não é feita de ofício, mas sim por ordem judicial, conforme o caput do art. 248
O correto seria: art. 248, IV – fiscalizar as condições de trabalho dos adolescentes e investigar denúncias de maus-tratos infligidos
aos mesmos;
III - ERRADA - a redação está incorreta em vários pontos, mas o mais relevante é saber que o ato de recolher OU conduzir é ordenado pelo Juízo, somente.
O correto seria: art. 248, II – recolher ou conduzir, quando ordenado pelo Juízo, as crianças e adolescentes abandonados ou autores de atos infracionais, levando-os à presença do mesmo.
Bons Estudos!!!
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Não cai no TJRS 2017.
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I - CERTO - Compete-lhe vigiar, por ordem judicial, crianças e adolescentes que lhe forem indicados.
CNJ, art. 248 − Aos Oficiais de Justiça da Infância e Juventude incumbe proceder, por ordem judicial, a todas as diligências previstas em legislação especial da Infância e Juventude, e, também, executar as determinações legais do respectivo Juiz, tais como, exemplificativamente:
III − vigiar as crianças e adolescentes que lhes forem indicados;
II - ERRADO - Compete-lhe fiscalizar, de ofício, as condições e os lugares onde adolescentes estejam realizando trabalho profissional.
CNJ, art. 248 − Aos Oficiais de Justiça da Infância e Juventude incumbe proceder, por ordem judicial, a todas as diligências previstas em legislação especial da Infância e Juventude, e, também, executar as determinações legais do respectivo Juiz, tais como, exemplificativamente:
IV − fiscalizar as condições de trabalho dos adolescentes e investigar denúncias de maus−tratos infligidos aos mesmos;
III - ERRADO - Compete-lhe recolher e conduzir crianças e adolescentes, por ordem do juiz ou do órgão do Ministério Público, para cumprimento de medidas restritivas de liberdade.
CNJ, art. 248 − Aos Oficiais de Justiça da Infância e Juventude incumbe proceder, por ordem judicial, a todas as diligências previstas em legislação especial da Infância e Juventude, e, também, executar as determinações legais do respectivo Juiz, tais como, exemplificativamente:
II − recolher ou conduzir, quando ordenado pelo Juízo, as crianças e adolescentes abandonados ou autores de atos infracionais, levando−os à presença do
mesmo;
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Art. 248 – Aos Oficiais de Justiça da Infância e Juventude incumbe proceder, por ordem judicial, a todas as diligências previstas em legislação especial da Infância e Juventude, e, também, executar as determinações legais do respectivo Juiz, tais como, exemplificativamente: • Provimento nº 26/2011-CGJ.
I – proceder a todas as investigações relativas à criança e ao adolescente, seus pais, tutores ou encarregados de sua guarda;
II – recolher ou conduzir, quando ordenado pelo Juízo, as crianças e adolescentes abandonados ou autores de atos infracionais, levando-os à presença do mesmo;
III – vigiar as crianças e adolescentes que lhes forem indicados;
IV – fiscalizar as condições de trabalho dos adolescentes e investigar denúncias de maus-tratos infligidos aos mesmos;
V – fiscalizar as condições de locais clandestinos por estes adolescentes freqüentados ou em que estejam homiziados;
VI – cumprir, privativa e exclusivamente, os mandados oriundos dos feitos afetos ao Juizado da Infância e da Juventude, bem como quaisquer diligências, fazer pregões e exercer outras atribuições que, não definidas em lei, sejam especificadas em provimento da Corregedoria-Geral da Justiça.
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Os Oficiais da Infância e Juventude sempre cumprem POR ORDEM DO JUIZ. Nunca "de ofício" nas questões. O pega-ratão está sempre aí.