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ID
98422
Banca
OFFICIUM
Órgão
TJ-RS
Ano
2003
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Na hipótese de impedimento eventual, o oficial de proteção da infância e da juventude será substituído

Alternativas
Comentários
  • ART. 248 - PARÁGRAFO ÚNICO - Os Oficiais de Proteção, em seus eventuais impedimentos por motivo de férias, licenças e causas diversas, serão substituídos por outros OPIJ. Na ausência de outro OPIJ, a substituição recairá no Oficial de Justiça.
  • Essa questão tentou confundir o candidato com o art. 246 da Consolidação Normativa Judicial, o qual possui a seguinte redação:
    Art. 246 - Em suas faltas e impedimentos, os Oficiais de Justiça serão substituídos segundo escala ou designação do Diretor do Foro, por outros Oficiais de Justiça. Não sendo possível a substituição de Oficial de Justiça por outro o juiz do feito nomeará, preferencialmente, Oficial de Justiça da Infância e da Juventude, ou, na falta deste, outro servidor ad hoc para cumprimento de determinado ato, neste caso, mediante compromisso específico.
    §1º É vedado a nomeação de Oficial de Justiça ad hoc mediante portaria.

  • Favor, coloquem as questões online

  • Não cai no TJRS 2017

  • Não confundir:

    Art. 246 - Em suas faltas e impedimentos, os Oficiais de Justiça serão substituídos segundo escala ou designações do Diretor do Foro, por outros Oficiais de Justiça. Não sendo possível a substituição de Oficial de Justiça por outro, o juiz do feito nomeará, preferencialmente, Oficial de Justiça da Infância e da Juventude, ou, na falta deste, outro servidor ad hoc para cumprimento de determinado ato, neste caso mediante compromisso específico.

  • FALTA E IMPEDIMENTO DO OFICIAL DE JUSTIÇA [substituição]

    1 - OFICIAL DE JUSTIÇA [designado pelo Diretor do Foro]

    2 - OFICIAL DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE [designado pelo Diretor do Foro]

    3 - SERVIDOR AD HOC [ a) nomeado pelo Diretor do Foro; b) presta COMPROMISSO ESPECÍFICO, ou seja, é vedada portaria de designação ]

    IMPEDIMENTO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE [substituição]

    1 - OFICIAL DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE

    2 - OFICIAL DE JUSTIÇA

  • CNJ, art. 246 − Em suas faltas e impedimentos, os Oficiais de Justiça serão substituídos segundo escala ou designações do Diretor do Foro, por outros Oficiais de Justiça. Não sendo possível a substituição de Oficial de Justiça por outro, o juiz do feito nomeará, preferencialmente, Oficial de Justiça da Infância e da Juventude, ou, na falta deste, outro servidor ad hoc para cumprimento de determinado ato, neste caso mediante compromisso específico.

    § 1º − É vedada a nomeação de Oficial de Justiça ad hoc mediante portaria, ressalvada a hipótese de nomeação para atuação exclusiva em execuções fiscais de determinado Município, nos termos de prévio convênio específico para cessão de servidor público municipal para atuação como Oficial de Justiça ad hoc firmado entre o Poder Judiciário e o respectivo ente municipal.

     

    CNJ, art. 248, parágrafo único − Os Oficiais de Justiça da Infância e Juventude, em seus eventuais impedimentos por motivo de férias, licenças e causas diversas, serão substituídos por outros Oficiais de Justiça da Infância e da Juventude. Na ausência de outro Oficial de Justiça da Infância e da Juventude, a substituição recairá no Oficial de Justiça.

  • Da leitura conjugada do art. 246, caput e § 2º, da Consolidação Normativa Judicial, extrai-se que:

    O Oficial de Justiça será substituído, subsidiariamente, por (i) Oficial de Justiça, (ii) Oficial de Justiça da Infância e da Juventude e (iii) servidor ad hoc.

    O Oficial de Justiça da Infância e da Juventude será substituído por outro (i) Oficial de Justiça da Infância e da Juventude ou por (ii) Oficial de Justiça.

    O Comissário de Vigilância será substituído por Oficial de Justiça.

  • Art. 248

    Parágrafo único - Os Oficiais de Justiça da Infância e Juventude, em seus eventuais impedimentos por motivo de férias, licenças e causas diversas, serão substituídos por outros Oficiais de Justiça da Infância e da Juventude. Na ausência de outro Oficial de Justiça da Infância e da Juventude, a substituição recairá no Oficial de Justiça. 

  • GABARITO D

    Art. 248, Parágrafo único - Os Oficiais de Justiça da Infância e Juventude, em seus eventuais impedimentos por motivo de férias, licenças e causas diversas, serão substituídos por outros Oficiais de Justiça da Infância e da Juventude. Na ausência de outro Oficial de Justiça da Infância e da Juventude, a substituição recairá no Oficial de Justiça.

  • Letra D

    Vedado Ad Hoc mediante portaria, ressalva execução fiscal municipal