ID 984397 Banca Makiyama Órgão CPTM Ano 2012 Provas Makiyama - 2012 - CPTM - Analista de Recursos Humanos Júnior - Administração de Empresas Disciplina Direito do Trabalho Assuntos Descanso no trabalho: repouso anual (férias) e semanal Efeitos e duração do trabalho nos contratos de emprego Como deve ser tratado o aviso de férias ao empregado, de acordo com a CLT? Alternativas O aviso deverá ser enviado em 2(duas) vias ao empregado antes da data de início das férias. O empregado fica com a cópia e assina a via original, que será arquivada em seu prontuário. O aviso deverá ser enviado por e-mail ao empregado quando no início das férias. O empregado deverá responder que está de acordo, e o Departamento Pessoal imprimirá uma cópia que será arquivada em seu prontuário. O aviso deverá ser feito, ao empregado, no happy hour da empresa, antes da data de início das férias. Não há necessidade de manter qualquer documento arquivado, já que o comunicado foi feito na presença dos colegas de trabalho que servem como testemunha. O aviso deverá ser enviado em 2(duas) vias à residência do empregado antes da data de início das férias. O empregado fica com a cópia e assina a via original, pedindo para alguém da família ou amigo assinar como testemunha, em seguida devolver para a empresa. Não há necessidade de avisar o empregado. Empresa e trabalhador decidem quando as férias deverão iniciar. O empregado já fica ciente do que foi negociado sem necessidade de documentar. Responder Comentários Gabarito A. CLT, Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.Art. 135 - A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo.