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ID
984397
Banca
Makiyama
Órgão
CPTM
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Como deve ser tratado o aviso de férias ao empregado, de acordo com a CLT?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A. CLT, Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
    Art. 135 - A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo.