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DOS SUJEITOS PASSIVOS DA AÇÃO E DOS ASSISTENTES Art. 6º A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.§ 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.
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Questão "certa".
Comentários: Quem costuma estudar a base de muita leitura junto a doutrina e, muitas das vezes, nos informativos das Cortes especiais, acaba por se tornar muito técnico quanto a literalidade da lei. No caso em questão, caso observemos o que gramaticalmente se afirma no Art. 6º, § 3º da LOF n.º 4.717/1965, que trata sobre o procedimento judicial da "Ação Popular", chegaremos a conclusão natural de que "a pessoas jurídica de direito público", no caso, a "União Federal" e não a "AGU", um órgão administrativo subordinado a esta pessoa jurídica de direito público interno, é que "poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente", como muito bem faz referência o estimável colega. Todavia, cuidado: A banca deixa implícito esta referência na questão, de que a "AGU", como o órgão judicial por excelência da "UF", afigura-se como tal na hipótese legal em debate, sendo infrutífero qualquer eventual recurso a respeito.
A literalidade da lei para concursos públicos é importante, mas não é o bastante para gabaritarmos algumas questões que podem ser diferenciais para o fracasso total ou o sucesso absoluto no certame.
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Lei da Ação Popular (4717/65) Art. 6°, § 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.
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Liberdade jurídica do AGU.
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GABARITO: CERTO
A doutrina denomina esse fenômeno de "legitimidade bifronte" ou "intervenção móvel da parte"
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GABARITO: ALTERNATIVA CORRETA.
A situação da pessoa jurídica da qual emana o ato impugnado é peculiar. Embora deva ela ser citada pessoalmente como sujeito passivo, ela pode adotar uma das seguintes atitudes possíveis (Art. 6º, §3º, Lei 4.717/65):
a) Contestar a ação, continuando na posição de sujeito passivo;
b) Abster-se de contestar a ação;
c) Passar a atuar no polo ativo da ação, ao lado do autor, desde que, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente, isso se afigure útil ao interesse público.
A título de exemplo, se é ajuizada uma ação popular visando a condenar um Secretário do Distrito Federal a indenizar tal ente em virtude da prática de ato lesivo ao patrimônio público, pode o Distrito Federal, concordando com o alegado pelo cidadão autor da ação, passar a atuar do lado deste, uma vez que tal postura é útil para o interesse público.
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Resumindo....
Na existência de uma ação principal, pedindo algo, a AGU ao invés de Contestar o pedido, pode, dependendo do interesse público, auxiliar a parte autora.
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Gabarito: Certo
Lei 4.717/65
Art. 6º A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários direitos dos mesmos.
§ 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.
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Com relação ao controle jurisdicional da administração pública,é correto afirmar que: A Lei n.º 4.717/1965 possibilita que a AGU se abstenha de contestar o pedido formulado em uma ação popular, podendo ainda atuar ao lado da parte autora, desde que isso se afigure útil ao interesse público.