SóProvas


ID
98560
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das servidões administrativas e das desapropriações,
julgue os itens a seguir.

Segundo reiterados julgados do STF, na desapropriação, direta ou indireta, a taxa dos juros compensatórios é de 12% ao ano. A referida Corte, ainda em matéria de desapropriação, entende que a área de terreno reservado é suscetível de indenização.

Alternativas
Comentários
  • A primeira parte do item é exatamente o conteúdo da súmula 618 do STF, que está em pleno vigor: "NA DESAPROPRIAÇÃO, DIRETA OU INDIRETA, A TAXA DOS JUROS COMPENSATÓRIOS É DE 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO." O erro da questão encontra-se a parte final, pois, conforme RE - 331086, "(...)a Turma proveu recurso extraordinário para excluir da indenização área de terreno reservado. (...)"
  • Corroborando o comentário do colega, o erro está na parte final da frase, conforme ementa abaixo:EMENTA Desapropriação. Terreno reservado. Súmula nº 479 da Suprema Corte. 1. A área de terreno reservado, como assentado pela Suprema Corte na Súmula nº 479, é insuscetível de indenização. 2. Recurso extraordinário conhecido e provido.(RE 331086, Relator(a): Min. MENEZES DIREITO, Primeira Turma, julgado em 02/09/2008, DJe-206 DIVULG 30-10-2008 PUBLIC 31-10-2008 EMENT VOL-02339-05 PP-01033 LEXSTF v. 31, n. 361, 2009, p. 176-181) Lembrando que se fosse área de preservação permanente (mata) deveria ser indenizada.
  • O QUE É TERRENO RESERVADO??

  • Colega, TERRENO RESERVADO são as margéns de rios navegáveis de domínio público, portanto insucetiveis de expropiação e, por isso mesmo, excluídas de indenização.
  • Complementando o amigo Lucas...

    Dispõe do Código de Águas que os terrenos reservados são aqueles que, banhados pelas correntes navegáveis, fora do alcance das marés, se estendem até a distância de 15 metros para a parte da terra, contados desde a linha média das enchentes ordinárias.

    Possui o seguinte tratamento jurídico ...

    SÚMULA nº 479 do STF: "As margens de rios navegáveis são de domínio público, insucetíveis de expropriação e, por isso mesmo, excluídas de indenização".
  • Questão "errada";

    Parte correta: "Na desapropriação, direta ou indireta, a taxa dos juros compensatórios é de 12% (doze por cento) ao ano." (verbete nº. 618, Súmula do STF);

    Parte incorreta: "...ainda em matéria de desapropriação, entende que a área de terreno reservado é suscetível de indenização." (Grifou-se); O aludido instituto eé considerado insuscetível de ser indenizado por lhe inferir a característica inata de "domínio público", tal como, por analogia, se aplica ao objeto debatido no verbete a seguir, com característica de utilidade pública: "As margens dos rios navegáveis são domínio público, insuscetíveis de expropriação e, por isso mesmo, excluídas de indenização." (Verbete nº. 479, Súmula do STF);

    Observação: Lembremos, na oportunidade, do teor do enunciado trazido pelo verbete nº. 408, Súmula do STJ, in verbis: "Nas ações de desapropriação, os juros compensatórios incidentes após a Medida Provisória n. 1.577, de 11/06/1997, devem ser fixados em 6% ao ano até 13/09/2001 e, a partir de então, em 12% ao ano, na forma da Súmula n. 618 do Supremo Tribunal Federal.
    ". A mesma trás uma hipótese de incidência fática temporal que pode levar o candidato a confusão e aplicar, dentro da mesma, a taxa de juros de referência do verbete nº. 618, Súmula do STF (12% ao ano), sem levar em consideração a exceção trazida desta taxa de jurus de referência de 6% anual até 13/09/2001, para efeitos de conclusão da fase indenizatória do procedimento administrativo ou processo judicial expropriatório dentro desta margem de tempo.

    Atenção aos detalhes e as possibilidades, acredito eu, são diferenciais para quem passa ou não em um concurso público.
  • EMENTA Desapropriação. Terreno reservado. Súmula nº 479 da Suprema Corte. 1. A área deterreno reservado, como assentado pela Suprema Corte na Súmula nº 479, é insuscetível de indenização. 2. Recurso extraordinário conhecido e provido.

  • Terreno reservado é conceito extraído do Código de Águas - Decreto-Lei 24.643, de 10 de julho de 1934.
    Este tipo de terreno é de domínio público, não sendo passível de indenização aos particulares.
    Diz o artigo 14 do código: "Os terrenos reservados são os que, banhados pelas correntes navegáveis, fora do alcance das marés, vão até a distância de 15 metros para a parte de terra, contados desde o ponto médio das enchentes ordinárias".
  • 1) em relação ao “caput” do art. 15-A do DL 3.365/41:

    1.a) reconheceu a constitucionalidade do percentual de juros compensatórios no patamar fixo de 6% ao ano para remuneração do proprietário pela imissão provisória do ente público na posse de seu bem;

    1.b) declarou a inconstitucionalidade do vocábulo “até”;

    1.c) deu interpretação conforme a Constituição ao “caput” do art. 15-A, de maneira a incidir juros compensatórios sobre a diferença entre 80% do preço ofertado em juízo pelo ente público e o valor do bem fixado na sentença;

    2) declarou a constitucionalidade do § 1º do art. 15-A, que condiciona o pagamento dos juros compensatórios à comprovação da “perda da renda comprovadamente sofrida pelo proprietário”;

    3) declarou a constitucionalidade do § 2º do art. 15-A, afastando o pagamento de juros compensatórios quando o imóvel possuir graus de utilização da terra e de eficiência iguais a zero;

    3) declarou a constitucionalidade do § 3º do art. 15-A, estendendo as regras e restrições de pagamento dos juros compensatórios à desapropriação indireta.

    4) declarou a inconstitucionalidade do § 4º do art. 15-A;

    5) declarou a constitucionalidade da estipulação de parâmetros mínimo (0,5%) e máximo (5%) para a concessão de honorários advocatícios e a inconstitucionalidade da expressão “não podendo os honorários ultrapassar R$ 151.000,00 (cento e cinquenta e um mil reais)” prevista no § 1º do art. 27.

    STF. Plenário. ADI 2332/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 17/5/2018 (Info 902).


  • hoje, 2020, a taxa é de 6%. Terreno reservado não é passível de indenização, pois são de domínio público. Hoje a questão está totalmente errada, mas, à época, o erro era só no final.

    #pas