SóProvas


ID
985609
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Acerca das licitações, dos contratos e da legislação específica para obras de engenharia civil, julgue os próximos itens.

O contrato executado por empreitada integral permite a contratação de obras e de serviços de um empreendimento antes de se ter o projeto de engenharia completamente detalhado. Assim, os tipos e a quantidade de serviços a executar são definidos com base em estimativas, o que permite antecipar o início da obra. O detalhamento do projeto é, então, realizado concomitantemente à execução da obra.

Alternativas
Comentários
  • e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;

  • Acredito que  a banca tentou confundir os candidatos com Contratação Integrada, prevista no RDC.

  • A lei 8666 realmente permite que o projeto executivo seja realizado concomitantemente com a execução da obra, ou seja, poderá haver a contratação sem que o projeto de engenharia esteja completamente detalhado, porém a composição de todos os custos de forma detalhada é obrigatória. O erro da questão foi atribuir o conceito errado à empreitada integral.

  • ERRADA

     

    O detalhamento do projeto tem que ser feito antes da própia licitação, o que pode ser feito em concomitante com a execução é o projeto executivo.

  • Lei 8666

    § 2º As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

    O projeto básico é o instrumento que basicamente define o que será licitado. Por isso é indispensável, já que serve de instrumento mínimo para o planejamento e elaboração das propostas. Por outro lado, o projeto executivo defino “como será executado”. Por isso que pode ser elaborado “concomitantemente” com a execução da obra ou serviço.