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e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;
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Acredito que a banca tentou confundir os candidatos com Contratação Integrada, prevista no RDC.
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A lei 8666 realmente permite que o projeto executivo seja realizado concomitantemente com a execução da obra, ou seja, poderá haver a contratação sem que o projeto de engenharia esteja completamente detalhado, porém a composição de todos os custos de forma detalhada é obrigatória. O erro da questão foi atribuir o conceito errado à empreitada integral.
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ERRADA
O detalhamento do projeto tem que ser feito antes da própia licitação, o que pode ser feito em concomitante com a execução é o projeto executivo.
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Lei 8666
§ 2º As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;
II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
O projeto básico é o instrumento que basicamente define o que será licitado. Por isso é indispensável, já que serve de instrumento mínimo para o planejamento e elaboração das propostas. Por outro lado, o projeto executivo defino “como será executado”. Por isso que pode ser elaborado “concomitantemente” com a execução da obra ou serviço.