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ID
98563
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Relativamente aos consórcios públicos, julgue o item seguinte.

No caso de constituir associação pública, o consórcio público adquirirá personalidade jurídica de direito público, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções. Nesse caso, a associação pública integrará a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados. A União somente participará de consórcios públicos de que também façam parte todos os estados em cujos territórios estejam situados os municípios consorciados.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 11.107, DE 6 DE ABRIL DE 2005Art. 1o Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências. § 1o O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado. § 2o A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.
  • Complementando o comentário do Osmar:Lei 11.107/05:Art. 6º. O consócio público adquirirá personalidade jurídica:I - de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;§ 1º. o consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.
  • Questão "certa";

    Comentário: Apenas complementando os argumentos apresentados, em regra, o "consórcio público" se constituirá como "associação pública", na condição de "pessoa jurídica de direito privado", nos termos  do Art. 1º, § 1o da LOF nº. LEI Nº 11.107, DE 6 DE ABRIL DE 2005, sendo que, tal figura jurídica pode, nos termos circunstanciais do caso em epígrafe, se dará na condição de "pessoa jurídica de direito público", quando constituida na "vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções", pelo que dispões o Art. 6º, inciso I da mesma lei, sendo que, na literalidade desta, apenas nesta última hipótese (apenas na condição de pessoa jurídica de direito público) que seria "integrante da administração indireta de todos os entes da Federação consorciados", pelo que afirma o Art. 6º, § 1º deste mesmo diploma. Todavia, para efeitos de "razões práticas", não vamos deixar de observar que este aspecto não esta sendo questionado pela banca na pergunta acima, não devendo levá-la em consideração neste caso.
  • "O consórcio público pode assumir personalidade jurídica de direito privado ou de direito público. No segundo caso, constituirá uma associação pública, que é espécie de autarquia, pertencente à Administração indireta de todos os entes da Federação consorciados, nos termos do artigo 6.º, § 1.º, da Lei n.º 11.107/2005. Trata-se de uma nova figura chamada autarquia interfederativa.
    Segundo o artigo 6.º da Lei, o consórcio público de direito público adquirirá personalidade jurídica mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções. Por fim, o § 2.º do art. 1.º da Lei estabelece que a União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados. Em razão do exposto, o item está correto."

    *Fonte: Prof. Luciano Oliveira_Ponto

  • Questão Linda *-* Apaxoneii

  • CORRETO

    Separando cada parte da questão:

     

    "No caso de constituir associação pública, o consórcio público adquirirá personalidade jurídica de direito público, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções (...)"

    Lei n. 11.107/05, Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica: I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

     

    "(...) Nesse caso, a associação pública integrará a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados (...)"

    Lei n. 11.107/05, Art. 6º, § 1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

     

    "(...) A União somente participará de consórcios públicos de que também façam parte todos os estados em cujos territórios estejam situados os municípios consorciados."

    Lei n. 11.107/05, Art. 1º, § 2º A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.

  • Relativamente aos consórcios públicos, é correto afirmar que: No caso de constituir associação pública, o consórcio público adquirirá personalidade jurídica de direito público, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções. Nesse caso, a associação pública integrará a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados. A União somente participará de consórcios públicos de que também façam parte todos os estados em cujos territórios estejam situados os municípios consorciados.