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ID
98566
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir, com base na jurisprudência recente do STF.

Não pode o TCU, sob fundamento ou pretexto algum, anular aposentadoria que tenha julgado legal há mais de 5 anos.

Alternativas
Comentários
  • "Servidor público. Funcionário. Aposentadoria. Cumulação de gratificações. Anulação pelo Tribunal de Contas da União – TCU. Inadmissibilidade. Ato julgado legal pelo TCU há mais de cinco (5) anos. Anulação do julgamento. Inadmissibilidade. Decadência administrativa. Consumação reconhecida. Ofensa a direito líquido e certo. Respeito ao princípio da confiança e segurança jurídica. Cassação do acórdão. Segurança concedida para esse fim. Aplicação do art. 5º, inc. LV, da CF, e art. 54 da Lei federal n. 9.784/99. Não pode o Tribunal de Contas da União, sob fundamento ou pretexto algum, anular aposentadoria que julgou legal há mais de 5 (cinco) anos." (MS 25.963, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 23-10-08, Plenário, DJE de 21-11-08)
  • O examinador retirou a questão da ementa do MS 25963-9/DF, mas não foi fiel ao texto do voto, que apresenta uma exceção , na qual seria possível o TCU anular aposentadoria que tenha julgado legal há mais de 5 anos. Segue trecho do referido MS abaixo: "[...Aplicação do art. 5º, inc. LV, da CF, e art. 54 da Lei federal nº 9.784/99. Não pode o Tribunal de Contas da União, sob fundamento ou pretexto algum, anular aposentadoria que julgou legal há mais de 5 (cinco) anos. “ Uma vez que o voto faz menção ao art. 54 da Lei federal nº 9.784/99 e este dispõe que a anulação de ato administrativo de que decorrem efeitos favoráveis para os destinatários não é possível passados cinco anos, SALVO COMPROVADA MÁ-FÉ, não é correta a afirmação que “sob fundamento ou pretexto algum” o TCU poderia anular aposentadoria que tenha julgado há mais de 5 anos. Se a própria lei excetua e há no julgado menção a ela, no mínimo, a questão realmente deveria ser anulada. Fonte: www.mindomo.com
  • Justificativa CESPE

    ITEM 16  – anulado. O enunciado da assertiva é fundamentado  em decisão do TCU. No entanto, a  própria decisão cita o art. 54 da Lei n.º 9.784/1999, que dispõe que a anulação de ato administrativo de  que decorram efeitos favoráveis aos destinatários não é possível passados cinco anos,  salvo  comprovada má-fé. Assim sendo, o item poderia ser considerado certo por ser citação literal da  jurisprudência e errado por não trazer o exato teor do art. 54 da referida lei