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                                Conjur, por Ricardo C. Ferreira:"A noção de serviço público nasceu na França, no início do século XX, com a escola do serviço público. Esta tinha como um dos seus principais expoentes o administrativista Léon Duguit, o qual defendia a tese de ser tal serviço a finalidade do Estado. O administrativista francês repudiava a ideia da soberania como qualidade por excelência do poder público (Mello, 2007). Dessa forma, o Estado consistiria em um conjunto desses serviços."
                            
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                                Segundo Di Pietro:   As primeiras noções de serviço público surgiram na França, com a chamada Escola de Serviços Públicos, e foram tão amplos que abrangiam, algumas delas, todas as atividades do Estado. A Escola de Serviçoes públicos considerava o serviço público como atividade ou organização, em sentido amplo, abrangendo todas as funções do Estado -  o Estado é uma cooperação de serviços públicos organizados e fiscalizados pelos governantes e em torno da noção de serviço público gravita todo o direito público.   Bons estudos, galera! 
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                                	Um dos critérios para a definição do objeto do Direito Administrativo é o critério do serviço público. De inspiração francesa, por tal critério o Direito Administrativo estudaria as atividades entendidas como serviço público.
 Críticas são feitas a este critério:
 - o conceito de “serviço público” é muito amplo e, com isso, Leon Duguit defendia que o Direito Administrativo abrangeria assuntos que seriam estudados por outros importantes ramos do direito, como o Constitucional;
 - serviço, em si, é atividade material, não jurídica. Em sentido menos amplo, restrito (Gaston Jèze), o serviço público abrangeria atividades industriais e comerciais prestadas pelo Estado, fugindo ao objeto do estudo do Direito Administrativo.
 Fonte:   DIREITO ADMINISTRATIVO – TEORIA, EXERCÍCIOS E DISCURSIVAS – TCU PROFESSORES: CYONIL, SANDRO E ELAINE
 Sucesso a todos!!!
 
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                                "Delimitado o âmbito do direito administrativo, dispõem-se os autores a defini-lo adotando critérios diversos. Um desses critérios é o do serviço público. Formou-se na França a chamada Escola do serviço Público, integrada, entre outros, por Duguit, Jèze e Bonnard. Inspirou-se na jurisprudência do Conselho de Estado francês que, a partir do caso Blanco, decidido em 1873 passou a fixar a competência dos Tribunais Administrativos em função da execução de serviços públicos."
 
 Fonte: http://www.gracamartins.com.br/one_news.asp?IDNews=80 (no entanto, o link com a fonte citada pela autora no final do texto não abre)
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                                A parte final do enunciado, que diz respeito sobre a fixação da competência dos Tribunais me confundiu. 
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                                Gabarito: CORRETO
 
 O quesito está correto. Para fins de clareza, cabe transcrever as lições de Maria Sylvia Di Pietro sobre a Escola do Serviço Público:
 Formou-se na França (...). Inspirou-se na jurisprudência do Conselho de Estado francês que, a partir do caso Blanco, decidido em 1873, passou a fixar a competência dos Tribunais Administrativos em função da execução de serviços públicos. Essa escola acabou por ganhar grande relevo, pelo fato de ter o Estado-providência assumido inúmeros encargos que, antes atribuídos ao particular, passaram a integrar o conceito de serviço público.
 
 Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS
 
 
 
 FORÇA E HONRA.