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Questão respondida com base na CF/88:
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;
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Em regra, os Comandantes das Forças Armadas são julgados pelo Supremo Tribunal Federal, quando processados por infrações penais comuns e crimes de responsabilidade. Entretanto, quando se tratar de crime de responsabilidade, conexo com o do Presidente da República e do Vice, a competência será privativa do Senado Federal, conforme estabelece o art. 102, inciso I, alínea "c", da CRFB/88 c/c art. 52, inciso I, da CRFB/88.
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STF - PROCESSAR E JULGAR - HC - SENDO PACIENTE: Comandante da Marinha, Exército e Aeronáutica.
STJ - PROCESSAR E JULGAR - HC - SENDO COATOR: Comandates da Marinha, Exército e Aeronáutica
STJ - PROCESSAR E JULGAR MS e HD - Dos Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica.
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Cmt's da Marinha, Exército e Aeronáutica + Ministros de Estados
Crimes Comuns e Responsabilidade (regra) = STF
Crimes de Responsabilidade conexo com o presidente (exceção) = Senado Federal
Ações Constitucionais (HD, MS) = STJ
"as piores missões para os melhores soldados"