ID 985735 Banca Marinha Órgão Quadro Técnico Ano 2011 Provas Marinha - 2011 - Quadro Técnico - Primeiro Tenente - Direito Disciplina Direito Constitucional Assuntos Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF Controle de Constitucionalidade Acerca da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), assinale a opção INCORRETA.: Alternativas Lei ou ato normativo municipal que contrariar a Constituição será objeto de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental será apreciada pelo STJ (competência originária), na forma da lei. A decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental será irrecorrível, não podendo ser objeto de ação rescisória. A decisão sobre Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental será proferida pelo quorum de maioria absoluta, desde que presente o quorum de instalação da sessão de julgamento. Faculta-se ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil a propositura de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Responder Comentários B) CERTA - Art. 102, § 1º."A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei". Sempre lembrar que o CONTROLE CONCENTRADO É EXERCIDO PELO STF. GABARITO: "b";---FUNDAMENTO (Lei 9.882/1999):a) art. 1º, § único, I;b) art. 1º, caput;c) art. 12;d) art. 8º;e) art. 2º, I.---Bons estudos. A apreciação de ADPF será feita pelo STF e não STJ.