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ID
985735
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), assinale a opção INCORRETA.:

Alternativas
Comentários
  • B) CERTA - Art. 102, § 1º."A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei".

  • Sempre lembrar que o CONTROLE CONCENTRADO É EXERCIDO PELO STF.

  • GABARITO: "b";

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    FUNDAMENTO (Lei 9.882/1999):

    a) art. 1º, § único, I;

    b) art. 1º, caput;

    c) art. 12;

    d) art. 8º;

    e) art. 2º, I.

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    Bons estudos.

  • A apreciação de ADPF será feita pelo STF e não STJ.