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ID
985741
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto à classificação dos contratos preconizada por Carlos Roberto Gonçalves em sua obra "Direito Civil Brasileiro", vol.III/2OO7, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA - a) o contrato bilateral imperfeito seria o contrato unilateral que por circunstância acidental, ocorrida no curso da execução, gera alguma obrigação para o contratante que não se comprometera.

  • * GABARITO: "a";

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    * COMENTÁRIO:

    CONTRATO BILATERAL IMPERFEITO: é o contrato unilateral que, “por circunstância acidental, ocorrida no curso da execução, gera alguma obrigação para o contratante que não se comprometera” (por exemplo, podendo ocorrer com o depósito e o comodato quando surge para o depositante/comodante, no decorrer da execução, a obrigação de indenizar certas despesas realizadas pelo comodatário/depositário). Assim, o contrato bilateral imperfeito se subordina ao regime dos contratos unilaterais, porque as contraprestações extraordinárias não nascem com a avença, mas de fato eventual, posterior à sua formação, não sendo consequência necessária de sua celebração.

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    - FONTE:

    a) "https://renatavalera.wordpress.com/2015/10/23/contratos-unilaterais-bilaterais-e-plurilaterais/";
    b) GONÇALVES, Carlos Roberto. DIREITOS DAS OBRIGAÇÕES, parte especial: tomo I, contratos. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 37.

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    Bons estudos.

  • GABARITO: LETRA A

    A) O contrato bilateral imperfeito seria o contrato unilateral que por circunstância acidental, ocorrida no curso da execução, gera alguma obrigação para o contratante que não se comprometera. (GABARITO)

    - O contrato bilateral imperfeito é aquele em que, por circunstância acidental ocorrida no curso da execução, gera alguma obrigação para o contratante que não se comprometera.

    - Pode ocorrer com o depósito e o comodato quando, por exemplo, surgir para o depositante e o comodante, no decorrer da execução, a obrigação de indenizar certas despesas realizadas pelo depositário e pelo comodatários.

    - Também é considerado um contrato bilateral imperfeito aquele que, já na sua celebração, atribui prestações às duas partes, mas não em reciprocidade.

    B) O contrato de comodato seria exemplo clássico de contrato consensual, eis que somente gera efeitos a partir da entrega da coisa, já que o ordenamento jurídico brasileiro não permite a realização de contratos reais.

    - O contrato de comodato é classificado, quanto à forma, como sendo um contrato real, uma vez que para se aperfeiçoar, exige apenas, além do consentimento, a entrega da coisa.

    - Um exemplo de contrato consensual seria o contrato de compra e venda de bem móvel.

    C) Como regra, existe responsabilidade civil por descumprimento das tratativas preliminares.

    - A fase das negociações ou tratativas preliminares (fase da pontuação) antecede à realização do contrato preliminar e com este não se confunde, pois NÃO gera direitos e obrigações

    D) a teoria geral dos contratos não admite que um contrato comutativo se torne aleatório, sendo causa de nulidade.

    - Além dos contratos aleatórios por natureza, a teoria geral dos contratos admite os denominados contratos acidentalmente aleatórios.

    - Esses contratos são aqueles tipicamente comutativos, como a compra e venda, que em razão de certas circunstâncias, tornam-se aleatórias.

    - Dividem-se em:

    I - Venda de coisas futuras, em que o risco pode referir-se à própria existência da coisa ou à sua quantidade;

    II - Venda de coisa existente, mas exposta a risco.

    E) para a caracterização do contrato aleatório é indispensável que a álea seja bilateral.