SóProvas


ID
985756
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

O filho de um cabo da Marinha do Brasil foi condenado por crime comum,a pena de restrição de direitos com prestação de serviço à comunidade.Acontece que a decisão judicial permitiu que o referido cabo substituísse o filho (terceiro absolutamente estranho ao ilícito penal) na prestação de serviços à comunidade. Em relação à pena no presente caso, ocorreu violação do princípio.

Alternativas
Comentários
  • O princípio da incontagiabilidade (ou o princípio da pessoalidade / da intransmissibilidade / da intranscendência) consiste na proibição da pena, decorrente de condenação por crime, passar da pessoa do condenado, consoante a disposição inserta no art. 5º, inciso XLV, CF.

     

    Art. 5º. (...) XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido ;

     

    Fonte:http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1950329/em-que-consiste-o-principio-da-incontagiabilidade-no-direito-criminal-joaquim-leitao-junior

  • Nunca tinha visto este nome INCONTAGIABILIDADE para príncipio da pessoalidade. kkkk

  • Incontagiabilidade ? só pode estar de sacanagem. Depois de tantos anos estudando direito constitucional e me aparece uma porra dessa.

  • essa foi demais!!!!!

     

  • Aê Sr. Mike, com esses teus comentários fica até engraçado estudar. Rachei aqui! Kkkkkkkkkkk

  • Inventaram essa questão .. nada a ver ... 

  • INCONTAGIABILIDADE - Cê tá de brincadeira!

  • INCONTAGIABILIDADE : vivendo e aprendendo !!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Quanto mais estudo, menos sei kkk

     

    '' Vá e vença que por vencidos não os conheça ''

  • O QUE? TOPOGIGIO?

  • AH PARA NÉ!?

     

  • OLÁ AMIGOS! Quando vi essa questão achei que só eu não tinha entendido.kkkk

    Thaís Ferreira, BOTA BRINCADEIRA NISSO!!!!!!!!!!!!!

  • A banca finge que existe o princípio da incontagiabilidade, e a gente finge que acredita

  • Venha Goku, não se misture com essa gentalha

  • Incontagiabilidade, prazer conhece-la.

  • Gab (A)


    O princípio da incontagiabilidade (ou o princípio da pessoalidade / da intransmissibilidade / da intranscendência) consiste na proibição da pena, decorrente de condenação por crime, passar da pessoa do condenado, consoante a disposição inserta no art. 5º, inciso XLV, CF.

    Art. 5º. (...) XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido ;

  • BUGUEI

  • O que é o princípio da incontagiabilidade?

    O nome desse princípio é utilizado por Alexandre de Moraes como sinônimo de um princípio por nós muito conhecido: o princípio da intransmissibilidade das penas de caráter personalíssimo, presente no art. 5º, XLV, da CF:

    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

     Assim, somente a pena pecuniária é repassada ao espólio, no caso de morte do agente, não podendo uma pena personalíssima, como a restrição da liberdade, ser passada para um herdeiro."O postulado da intranscendência impede que sanções e restrições de ordem jurídica superem a dimensão estritamente pessoal do infrator." (AC 1.033-AgR-QO, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 25-5-2006, Plenário, DJ de 16-6-2006.) No mesmo sentidoACO 970-tutela antecipada, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 17-5-2007, Plenário, DJ de 19-12-2007.)

     

    Note que o STF já utilizou o termo "princípio da incontagiabilidade":

    “A intransmissibilidade da pena traduz postulado de ordem constitucional. A sanção penal não passará da pessoa do delinquente. Vulnera o princípio da incontagiabilidade da pena a decisão judicial que permite ao condenado fazer-se substituir, por terceiro absolutamente estranho ao ilícito penal, na prestação de serviços à comunidade.” (HC 68.309, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 27-11-1990, Primeira Turma, DJ de 8-3-1991.)

  • Era melhor ter ido assistir ao filme do Pelé.

    Ou melhor, ter usado a intranscendência 

  • COMO É que ÉÉÉ????

    INCONTANGIA o que??????

    É GRAVE!! kk

  • E eu procurando INTRANSCENDÊNCIA nas alternativas, pqp! ajuda minha vida examinador! 

  • Cruzes....rsrs
  • Não ia acertar essa questão nunca.

  • o que eu disse?

    - INTRANSCENDÊNCIA

    e como é?

    INCONTAGIABILIDADE

    e o que eu disse?

    INTRANSCENDÊNCIA

    e como é?

    INCONTAGIBILIDADE

     

    kkkkk    

  • É GRAVÍSSIMOOOOOOOOO

  • NÃO SABIA DESSE PRINCÍPIO.

  • Algumas questões, quando todas as respostas se mostrarem erradas ou com nomes esquisitos, é interessante tentar fazer uma interpretação da palavra, lendo sílaba por sílaba, a fim de buscar seu real significado.

    Bons estudos !

  • Banca MILITAR tentando inovar. Putz!!

  • Bem que eu achei estranho essa tal de "transcedência" !

  • No dia da prova, será se alguém acertou?

    Fica aí a dúvida!

  • O princípio da incontagiabilidade (ou o princípio da pessoalidade / da intransmissibilidade / da intranscendência) consiste na proibição da pena, decorrente de condenação por crime, passar da pessoa do condenado, consoante a disposição inserta no art. , inciso .

    Abraços

  • XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

  • Nunca achei que ia dar um like em uma resposta do Lúcio Weber kkkkkkk

  • Aham, tá bom.

  • Pior de tudo é ser traído pelo português, são duas da manhã, hora de ir dormi

  • PRINCÍPIO DA ALTERIDADE OU TRANSCENDENTALIDADE

    “Transcendental* - que pertence a razão pura, anterior a qualquer experiência, e constitui uma condição prévia dessa experiência”.

    (www.dicio.com.br*)

            No Direito Penal, o princípio da alteridade ou transcendentalidade, proíbe a incriminação de atitude meramente interna, subjetiva do agente, pois essa razão, revela-se incapaz de lesionar o bem jurídico.(Capez, Fernando. Curso de Direito Penal, vol. 1, 2012)

            Segundo Capez (2012), o fato típico pressupõe um comportamento (humano) que ultrapasse a esfera individual do autor e seja capaz de atingir o interesse do outro. Assim, ninguém pode ser punido por haver feito mal a si mesmo.

            Tal princípio foi desenvolvido por Claus Roxin, segundo o qual “só pode ser castigado aquele comportamento que lesione direitos de outras pessoas e não seja simplesmente pecaminoso e imoral. A conduta puramente interna, seja pecaminosa, imoral, escandalosa, falta a lesividade que pode legitimar a intervenção penal*”.

    (Cf. Nilo Batista, Introdução, cit., p. 91*)

            Por essa razão, a autolesão não é crime, salvo houver a intenção de prejudicar terceiros, como na cometida para fraudar ao seguro, onde a instituição seguradora será vítima do estelionato (art. 171, § 2º, V – CP).

            Em relação às drogas, não será tipificado como crime o “uso de drogas”, levando em conta o princípio da alteridade, “desde que, quem receba a droga para consumo, o faça imediatamente*”. O que não justifica uma intromissão repressiva do Estado, pois a utilização limita-se a prejuízo da própria saúde, sem provocar danos a interesses de terceiros, de modo que o fato é atípico por efeito do princípio da alteridade.

    (STF, 1ª Turma, HC 189/SP, j. 12-12-2000, DJU, 9-3-2001,p. 103*)

  • Ação penal militar

    Em regra

    *Ação penal pública incondicionada

    Art. 29. A ação penal é pública e sòmente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público Militar.

    Ação penal pública condicionada a representação do ofendido

    *Não existe no CPPM

    Exceção (casos determinados)

    Art. 31. Nos crimes previstos nos arts 136 ao 141 do CPM, a ação penal; quando o agente fôr militar, depende de requisição, que será feita ao procurador-geral da Justiça Militar, pelo Ministério a que o agente estiver subordinado; no caso do art. 141 do mesmo Código, quando o agente fôr civil e não houver co-autor militar, a requisição será do Ministério da Justiça.

    Ação penal pública condicionada a requisição do ministério público militar estadual ou federal

    *Nos crimes previstos nos artigos 136 ao 141 do CPM quando o agente for militar

    *Requisição será feita ao procurador-geral da Justiça Militar

    Ação penal pública condicionada a requisição do ministério da justiça

    *No crime do artigo 141 do CPM quando o agente for civil e não houver co-autor militar

    Ação penal privada

    *Não existe no CPPM

    Ação penal privada subsidiária da pública

    *Admitido, mas não possui previsão expressa no CPPM

    *Possui previsão constitucional

    *Art 5 LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal (inércia do MP)

    *Ocorre quando o MP como titular da ação penal pública fica inerte

    Medidas tomadas pelo MP que não configura inércia

    *Pedido de arquivamento do IPM

    *Requisição de diligências

    *Oferecimento da denúncia

    Prazo para o oferecimento da denúncia

    Art. 79. A denúncia deverá ser oferecida, se o acusado estiver prêso, dentro do prazo de cinco dias, contados da data do recebimento dos autos para aquêle fim; e, dentro do prazo de quinze dias, se o acusado estiver sôlto. O auditor deverá manifestar-se sôbre a denúncia, dentro do prazo de quinze dias.

    § 1º O prazo para o oferecimento da denúncia poderá, por despacho do juiz, ser prorrogado ao dôbro; ou ao triplo, em caso excepcional e se o acusado não estiver prêso.

    Indiciado preso

    *Prazo de 5 dias

    Prorrogação

    *Pode ser duplicado por + 5 dias (prazo máximo de 10 dias)

    Indiciado solto

    *Prazo 15 dias

    Prorrogação

    *Pode ser triplicado por + 15 dias (prazo máximo 45 dias)

    Manifestação do auditor

    Dentro do prazo 15 dias

    Condições da ação

    *Procedência jurídica dos pedidos

    *Legitimidade de partes

    *Interesse de agir

    Vício nos pressupostos da ação

    *Carência da ação penal + Nulidade dos atos processuais

    Alguns dos princípios que regem a ação penal

    Princípio da obrigatoriedade

    Art. 30. A denúncia deve ser apresentada sempre que houver:

    a) prova de fato que, em tese, constitua crime (Materialidade do delito)

    b) indícios de autoria.

    Princípio da indisponibilidade

    Art. 32. Apresentada a denúncia, o Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

    Princípio da oficialidade

    Cabe ao órgão oficial a competência para a propositura

    Princípio da instrancedência

    Não pode passar da pessoa do acusado

  • Princípio da intranscedência da pena, pessoalidade, personalidade ou incontagiabilidade

    Art 5 XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido

    Convenção americana de direitos humanos

    (Pacto de são jose da costa rica)

    Art 5 3. A pena não pode passar da pessoa do delinqüente.

  • PERDIDO ESTOU.

  • valeu o erro kkkk aprendi. :)

  • Princípio da intranscedência da pena = pessoalidade = personalidade = incontagiabilidade