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ID
98581
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Relativamente aos bens públicos, julgue os itens seguintes.

As terras devolutas são espécies de terras públicas que, por serem bens de uso comum do povo, não estão incorporadas ao domínio privado. São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos estados-membros, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais. Constituem bens da União as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei.

Alternativas
Comentários
  • A falsidade da questão está em afirmar ser "bens de uso comum", quando na verdade se trata de bens de uso dominical...
  • Bens dominicais são aqueles que NÃO têm destinação alguma nem de uso comum, nem de uso especial. São as chamadas terras devolutas.
  •  O erro da questão está em afirmar que as terras devolutas são Bens de Uso comum do povo. Terras devolutas são bens dominiais.

    .bens de uso comum do povo - são os destinados a uso geral como as ruas, praças, estradas, bem como os rios e as praias. O uso geral desses bens subordina-se à disciplina administrativa;

    • bens dominiais - são os que o poder público detém como qualquer particular, não estando destinados nem ao uso comum, nem a uso especial são bens disponíveis, podendo ser alienados, sob determinadas condições.

    bens de uso especial - são aqueles vinculados a serviço publico específico, como as escolas, estações e linhas ferroviárias, quartéis e estabelecimentos públicos em geral;

  • Em primeiro lugar, na primeira frase há erro ao incluir as terras devolutas como de uso comum do povo, sendo que são bens dominicais. Além disso, o art. 5º do Dec.-Lei 9760/46 traz as hipóteses em que as terras devolutas não se incorporam ao domínio privado.

    O erro está somente na primeira frase. A segunda está totalmente de acordo com o § 5º do art. 225 da CF. Cabe ressaltar que a ação discriminatória tem como objeto declarar qual parte de terra é particular e qual é devoluta.

    A terceira frase encontra-se correta, ex vi do inciso II do art. 20 da CF.

  • Terras devolutas são as áreas que, integrando o patrimônio das pessoas federativas, não são utilizadas para quaisquer finalidades públicas específicas. São as terras não aplicadas a algum uso público federal, estadual ou municipal, incluindo também as das faixas de froneira. em outras palavras, trata-se de áreas sem utilização, nas quais não se desempenha qualquer serviço administrativo, ou seja, não ostentam serventia para uso dpelo Poder Público. Elas fazem parte do domínio público terrestre da União, dos  Estados, do Distrito Federal e dos Municiípios e, enquanto devolutas, não têm uso para serviços administrativos. Por serem bens patrimoniais com essas características, tais áreas enquadram-se na categoria dos bens dominiais.
  • Errado. Questão típica de direito administrativo, o erro está no fato de que as terras devolutas não são bens de uso comum, são bens dominicais, ou seja, bens que não possuem nenhuma destinação estatal específica.

    Fonte: 1001 Questões Comentadas - Direito Constitucional - CESPE - Vítor Cruz
  • Terras devolutas são terras ociosas que não estão afetadas a destinação de utilidade pública, portanto são bens públicos classificado como dominical.
  • Quanto às terras devolutas, são bens públicos dominicais cuja origem remota às capitanias hereditárias devolvidas (daí o nome "devolutas"), durante o século XVI, pelos donatários à coroa Portuguesa. Atualmente, são bens públicos estaduais, com exceção daquelas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e preservação ambiental, definidas em lei, hipóteses em que pertencerão a União. Portanto, sendo bens dominicais, as terras devolutas podem ser alienadas pelo Poder Público. Porém, "São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais" (art. 225, parágrafo 5º da CF).

    Alexandre Mazza, Manual de Direito Administrativo, p. 655 Ed.2014

     

  • Di Pietro adota um conceito residual de terra devolutas "como sendo todas a terras existentes o território brasileiro que não se incorporaram legitimamente ao domínio particular, bem como as já incorporadas ao domínio público, porém não afetadas a qualquer uso público." As terras devolutas são consideradas bem dominicais. Estabelece o art 225, CF que são indisponíveis as terras devolutas ou arrecadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais. O art 20, II, CF estabelece que são de propriedade da União as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação, e à preservação ambiental, definidas em lei.

  • As terras devolutas são espécies de terras públicas que, por serem bens de uso comum do povo (errado) são dominiais.

  • Lembrando que, de acordo com o professor Matheus Carvalho, nem toda terra devoluta é bem dominical. Uma terra devoluta cuja finalidade é a proteção do meio ambiente, por exemplo, é um bem de uso especial, em virtude de sua finalidade pública. 

    QUESTÃO ERRADA

  • Terras devolutas:

    "São devolutas, na faixa da fronteira, nos Territórios Federais e no Distrito Federal, as terras que, não sendo próprios nem aplicadas a algum uso público federal, estadual territorial ou municipal, não se incorporaram ao domínio privado(Artigo 5º do Decreto-Lei n.º 9.760/46).

    "Art. 20. São bens da União: [...] II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei [...]" (Artigo 20 da Constituição Federal)

    O art. 26, IV, determina que as demais pertencem ao Estado, desde que não sejam compreendidas entre as da União.

    De acordo com os termos do Decreto-Lei n.º 2.375/87, a "União transferirá, a título gratuito, ao respectivo Estado ou território, terras públicas não devolutas que, nas faixas mencionadas no caput do art. 1º, lhe pertençam, condicionada a doação, a que seu benefício vincule o uso daquelas áreas aos objetivos do Estatuto da Terra e legislação conexa".

    O art. 225, que trata do meio ambiente, determina em seu § 5º que as terras devolutas necessárias à proteção dos ecossistemas naturais (assim como as arrecadadas pelos Estados por ações discriminatórias) são indisponíveis.

  • Questão antiga, jurisprudência atual!!!

    "As terras devolutas pertencem, em regra, aos Estados-membros, com exceção daquelas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, que são de propriedade da União"

    STF. Plenário. ACO 158/SP, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 12/3/2020 (Info 969).

  • Terras devolutas são em regra dos Estados

    São bens dominicais!

  • Di Pietro adota um conceito residual de terra devolutas "como sendo todas a terras existentes o território brasileiro que não se incorporaram legitimamente ao domínio particular, bem como as já incorporadas ao domínio público, porém não afetadas a qualquer uso público." As terras devolutas são consideradas bem dominicais. Estabelece o art 225, CF que são indisponíveis as terras devolutas ou arrecadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais. O art 20, II, CF estabelece que são de propriedade da União as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação, e à preservação ambiental, definidas em lei.

  • As terras devolutas são espécies de terras públicas que, por serem bens de uso comum do povo, não estão incorporadas ao domínio privado. São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos estados-membros, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais. Constituem bens da União as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei.

    RESUMO

    - Terras devolutas são terras públicas sem destinação pelo Poder Público e que em nenhum momento integraram o patrimônio de um particular, ainda que estejam irregularmente sob sua posse. 

    - O termo "devoluta" relaciona-se ao conceito de terra devolvida.

    - As terras devolutas são bens dos estados, desde que não estejam compreendidas entre os bens da União.

    -Art 225 CF:§ 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

    Art. 20. São bens da União: II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

  • § 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

  • Em regra são bens de uso Dominicais.