SóProvas


ID
98584
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente aos bens públicos, julgue os itens seguintes.

Os rios públicos são bens da União quando situados em terrenos de seu domínio, ou ainda quando banharem mais de um estado da Federação, ou servirem de limites com outros países, ou se estenderem a território estrangeiro ou dele provierem. Os demais rios públicos bem como os respectivos potenciais de energia hidráulica pertencem aos estados membros da Federação.

Alternativas
Comentários
  • (ERRADA)Rios Públicos Federais e Estaduais - os rios públicos serão federais quando situados em terras federais, ou quando banhem mais de um Estado, ou sirvam de limite com outros países, ou quando se estendam ou provenham de território estrangeiro (artigo 20 da CF). Nos demais casos serão estaduais (artigo 26 da CF).Propriedade do Solo e do Produto da Lavra - o artigo 176 da CF determina que “as jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo (que pode pertencer a particulares), para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra”. Assim, os recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica pertencem à União, podendo o solo pertencer a terceiro.
  • O único erro é: os potenciais de energia hdráulica são bens da UNIÃO!!! (Inciso VIII do art 20)
  • Art. 20. São bens da União:

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    VIII - os potenciais de energia hidráulica;

    Ou seja, os potenciais de energia hidráulica não pertecem aos estados membros

     
  • Caro colega Carlos Eduardo Lima.



    Bom dia!

    Indagação interessante, a ponto d'eu lhe fazer tal pergunta: qual seria o fundamento jurídico de validade para que os "rios", nas circunscrições locais, sem prejuízo das hipóteses exaustivas e residuais que a Constituição define tais como bens públicos da UF ou dos Estados Membros, possam ser considerados como "Bens Públicos Municipais". Caso tenha fundamentos doutrinários e jursiprudenciais, favor demonstrá-los, para enriquecer nosso presente estudo.


    Grato!
  • Sacanagem. Hahaha. Fui no embalo da leitura e nem me atentei para o final do enunciado. Que tonta! kkkkkk

  • tipica pegadinha do CESPE frase toda certa ai no final ....bem como os respectivos potenciais de energia hidráulica pertencem aos estados membros da Federação. errado (pertencem a União)

  • Típica questão canto da sereia do CESPE.

  • CF/88:

    Art. 20. São bens da União:

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    VIII - os potenciais de energia hidráulica;