SóProvas


ID
98590
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Relativamente à administração indireta, julgue o item seguinte.

As agências reguladoras são autarquias sob regime especial, as quais têm, regra geral, a função de regular e fiscalizar os assuntos relativos às suas respectivas áreas de atuação. Não se confundem os conceitos de agência reguladora e de agência executiva, caracterizando-se esta última como a autarquia ou fundação que celebra contrato de gestão com o órgão da administração direta a que se acha hierarquicamente subordinada, para melhoria da eficiência e redução de custos.

Alternativas
Comentários
  • Está quase tudo certo na questão, como se pode ver pela definição abaixo de Ag Executiva, exceto a questão de se achar hierarquicamente subordinada.Agência executiva é a qualificação dada à autarquia, fundação pública ou órgão da administração direta que celebre contrato de gestão com o próprio ente político com o qual está vinculado. Atuam no setor onde predominam atividades que por sua natureza não podem ser delegadas à instituições não estatais, como fiscalização, exercício do poder de polícia, regulação, fomento, segurança interna etc.
  • Caro José, peço sua licença para fazer um comentário quanto ao que você falou:"Está quase tudo certo na questão, como se pode ver pela definição abaixo de Ag Executiva, EXCETO a questão de se achar hierarquicamente subordinada."Além do erro citado por você, gostaria de chamar a atenção para outro detalhe que TAMBÉM deixa a assertiva errada: o fato de que não "celebram contrato com o ÓRGÃO da Adm. Direta", mas com "próprio ente político (dotado de personalidade jurídica) com o qual está vinculado", Outra coisa que eu gostaria de debater é sobre a afirmação, segundo a definição de agência executiva que você transcreveu, que ÓRGÃOS podem ser classificados como tal. Sei que eles podem firmar contrato de gestão, a fim de ampliar sua autonomia, mas não encontrei na doutrina nada falando sobre órgãos qualificados como agências reguladoras...Vejam o que diz a Lei 9.649/98:"Art. 51 - O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a AUTARQUIVA ou FUNDAÇÃO que tenha cumprido os seguintes requisitos:I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério superior."Pesquisando pela definição, exatamente como você transcreveu, vi que foi retirada do WIKIPÉDIA: http://pt.wikipedia.org/wiki/Ag%C3%AAncia_executivaAlerto a todos que não é uma fonte 100% confiável! Por isso é preciso tomar cuidado...Aguardo um retorno.Abraços!;)
  • Fundamentando meu comentário em Di Pietro pag 413 do seu livro. agência executiva autarquia ou fundação que celebra contrato de gestão com o órgão da administração direta a que se ACHE VINCULADA, para melhoria da eficiência e redução de custos.
  • Enunciado ERRADO. Não há subordinação hierárquica entre a autarquia/fundação pública e o órgão da Administração Pública Direta, mas tão somente tutela administrativa, que no âmbito da União é chamado de supervisão ministerial.

    As agências reguladoras são autarquias sob regime especial, as quais têm, regra geral, a função de regular e fiscalizar os assuntos relativos às suas respectivas áreas de atuação. Não se confundem os conceitos de agência reguladora e de agência executiva, caracterizando-se esta última como a autarquia ou fundação que celebra contrato de gestão com o órgão da administração direta a que se acha hierarquicamente subordinada, para melhoria da eficiência e redução de custos.
  • um examinador desses não tem mãe...
    tudo bonitinho, menos a parte da SUBORDINAÇÃO...
  • A questão está errada apenas por causa deste trecho: "...a que se acha hierarquicamente subordinada..."
  •  

     

    apenas um erro na questao..

     

    subordinação

  • Essa questão induz o candidato ao erro!

  • Pedindo vênia aos comentaristas anteriores, entendo que o primeiro erro da questão está  na definição das agências reguladoras, quando menciona a função de regular e fiscalizar. Segundo Cláudio José Silva (e outros doutrinadores), a função das agências reguladoras é REGULAMENTAR E FISCALIZAR atividades que, anteriormente, eram desempenhadas pelo Estado.

    Regulamentar é diferente de regular. Regular significa editar leis gerais, e, por determinação determinação constitucional, apenas a ANP e a Anatel, dentre as agências reguladoras, têm essa competência. Já regulamentar, nas palavras do citado administrativista, consubstancia-se na edição de atos normativos secundários, com o condão de dar aplicabilidade às leis (normas jurídicas primárias) sobre matérias do campo de atuação da Agência.

    Já no que se refere às agências executivas, de fato a questão peca por falar em "hierarquicamente subordinada". Estas agências podem ser conceituadas como pessoas jurídicas de direito público que podem celebrar contrato de gestão com objetivo de reduzir custos, otimizar e aperfeiçoar a prestação de serviços públicos. Seu objetivo principal é a execução de atividades administrativas. Nelas há uma autonomia financeira e administrativa ainda maior. Inexistindo, portanto, subordinação, mas apenas vinculação ao órgão com o qual celebrou o mencionado contrato de gestão.

    São requisitos para transformar uma autarquia ou fundação em uma agência executiva: a) tenham planos estratégicos de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento; b) tenham celebrado contrato de gestão com o ministério supervisor.

    José dos Santos Carvalho Filho cita como agências executivas o INMETRO e a ABIN.

     

     

     

     

  • Discordo do seu comentário, Eliana.

    Em nenhuma fone de busca encnotrei referência a regular como sinônimo de edição de leis. Muito pelo contrário. Pesquisei no livro da Sylvia e em vários sites de concursos e encontrei algo pra embasar:

    "Cabe também mencionar relevante posição que procura distinguir as expressões "regular" e "regulamentar", trazendo reflexos na delimitação do poder normativo das agências reguladoras.

    Segundo a definição dos principais dicionários nacionais, regular significa encaminhar conforme a lei, sujeitar a regras, enquanto que regulamentar seria sujeitar a regulamento, regularizar (Novo Aurélio, Século XXI, 1999, p.1733, Ed. Nova Fronteira e Houaiss, 2001, p. 2418, Ed.Objetiva).

    Embora as duas expressões comumente sejam utilizadas como sinônimas, no âmbito jurídico apontam-se distinções, traçando a regulação como termo eminentemente ligado à técnica e à economia, enquanto a regulamentação contemplaria um critério predominantemente político.

    Assim, argumenta-se que as Agências Reguladoras só atuariam no campo da regulação, especificando aspectos técnicos e econômicos das normas legais e atos normativos expedidos pelo Poder Executivo, estando impedidas de abordar a regulamentação, que seria exclusiva do Poder Legislativo no seu ofício precípuo de atualizar e inovar o ordenamento ou do Poder Executivo, como Administração Direta, quando da expedição de atos visando fiel execução à legislação, dentro dos limites nela definidos. "

  • Eliana, a ABIN não é uma Agência Executiva, mas sim um Órgão da Administração Direta, vinculado à Presidência da República através do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Sugiro que você edite seu comentário, pois poderá induzir colegas ao erro.

    Nosso órgão de Inteligência foi batizado de ABIN, pois o nome é apenas uma mistura entre o padrão dos nomes das Agências Reguladoras, junto com o do órgão norte-americano de Inteligência Central Intelligence Agency (CIA).

    Sobre a questão, o único erro é o trecho "hierarquicamente subordinada", o resto está correto.

  • GABARITO: item ERRADO.


    A questão se mostra falsa quando coloca que a agência executiva, caracteriza-se como autarquia ou fundação que celebra contrato de gestão com o órgão da administração direta (até aqui está correta, conforme arts. 51 e 52, da Lei 9.649/98) a que se acha hierarquicamente subordinada (única parte errada da questão).

     As autarquias e fundações não possuem relação de subordinação com os órgãos da administração direta, mas mera vinculação. Pois, a subordinação está presente somente na desconcentração que é um mecanismo de distribuição da atividade administrativa dentro da mesma pessoa jurídica e baseia-se na hierarquia. As autarquias e fundações (administração indireta), por sua vez, possuem personalidade jurídica própria e resultam de um processo de descentralização, mantendo assim, apenas uma relação de vinculação com a Administração Central, não existindo hierarquia (sem subordinação), somente controle e fiscalização.
     

  • O erro está no trecho: "...a que se acha hierarquicamente subordinada..."

    Não há subordinação hirárquica entre uma autarquia e um órgão da administração direta. Existe apenas mera vinculação. Por exemplo: a ANA está vinculada ao Ministério do Meio Ambiente e não subordinada, uma vez que possui autonomia administrativa e financeira.

  • Uma agência executiva é uma agência reguladora, a diferença entre as duas denominações é que a executiva é uma reguladora que estava "quebrada", sem recursos e por isso celebrou contrato de gestão com o Estado para receber maior autonomia e mais recursos, firmando este compromisso ela se torna, então, executiva.
  • Eliana, se as agências reguladoras não tivessem a função de regular, mas apenas de regulamentar, isto é, se tal diferença de fato tivesse peso, o nome dessas autarquias seria "agência regulamentadora", e não "agência reguladora".
  • Questão "errada".

    Equívoco: ..."que celebra contrato de gestão com o órgão da administração direta a que se acha hierarquicamente subordinada," ...;

    Comentário: Trata-se de "mera vinculação" ("supervisão ministerial") de entidades administrativas desconcentradas com a entidade administrativa direta correspondente, como os Ilmo. colegas elucidaram acima. Este é o único equívoco que a banca tem a finalidade de trazer nesta questão, sendo a divergência conceitual de "regular" e "regulamentar" um questionamento sem relevância para esta banca, uma vez que a discriminação destes termos não se trata da finalidade da questão, sendo que, caso houvesse interposição de recurso, o mesmo não seria frutífero (Acreditem...).

    Observações: Diante das severas críticas apresentadas a colega Eliane, no que tange a divergência do termo acima, bem como a questão da "ABIN", os colegas contrários apresentaram seus argumentos, mas, diferente da colega, não fundamentaram com argumentos técnicos jurídicos de autoridade (discriminar termos com fundamento de um dicionário leigo e apresentar correlação da denominação da "ABIN" com a "CIA", sem citar fontes positivadas, jurisprudenciais ou doutrinárias não é meio hábil de rebater um argumento jurídico apresentado, sob pena de desconsideração - ainda que, pessoalmente, eu concordo com o ponto de vista apresentado pelo colega quanto a verdadeira natureza "jurígena" da "ABIN", de ser um "órgão administrativo sem personalidade jurídica própria").

    Bons estudos a todos!
  • Pessoal,

    Queria tirar uma dúvida.
    Ao estudar Agência Executiva, confesso que recorri também a wikipédia e lá consta que órgão pode ser agência executiva e que a ABIN seria um exemplo desse caso.
    Não quero  reacender as discussões sobre o mérito em relação à ABIN, contudo queria estabelecer uma posição em que não haja dúvidas sobre se órgão pode ou não ser qualificada como agência executiva.
    Sei que eles podem celebrar contrato de gestão, mas isso já configuraria a qualificação?
    Tentei fazer uma pesquisa, mas se encontra apenas pessoas com a mesma dúvida e resposta incipientes, muitas vezes confundindo com o conceito de Agência Reguladora.
    Na verdade, achei uma aula da LFG  que conceitua, nas características, página 2, as  agência executivas da seguinte maneira:  são autarquias, fundações e órgãos que recebem qualificação do Presidente da República. Segue link: http://www.lfg.com.br/material/OAB/Ext.%20Pleno/Prof/ROTEIRO%20PREAULA%20agenciasexecutivas.pdf

    Ai confesso que fiquei confuso.
    Eu até já tinha feito comentários sobre o posicionamento que órgão pode ser qualificado como agência executiva.
    Para piorar: vejam uma prova do CESPE de 2004 de Analista da ABIN, cód 1. item 52, no link http://www.cespe.unb.br/concursos/_antigos/2004/abin2004/arquivos/COD_01_ANALIST_INFORM.PDF

    Veja:

    Apesar de seu nome, a ABIN não é uma agência executiva. Item  dado como correto em gabarito definitivo.

    Alguém tem algum posicionamento conclusivo sobre esse assunto?




  • Alexandre, o próprio site da ABIN o qualifica como órgão. A única coisa que pode confundir é a denominação "Agência" dada à ABIN, mas sabemos que isso não é vinculativo. Um bom exemplo de denominação "enganosa" é a PREVIC - Superintendência Nacional de Previdência Complementar. Apesar da denominação "superintendência", é uma agência reguladora.

    Quanto à questão das agências executivas, nunca vi referência direta a órgão se qualificar como tal. Segundo a própria CF (art. 37, § 8º), a autonomia gerencial, orçamentária e financeira de órgãos e entidades pode ser ampliada por contrato de gestão. Mas celebrar contrato de gestão não é o mesmo que virar agência executiva. Ainda, a Lei 9.649/1998 é expressa:
    "Art. 51. O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos: I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento; II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor."
    Assim, não vejo como entender diferente: só autarquias (ordinárias, especiais, fundacionais ou multifederadas) podem se qualificar como agência executiva. Neste sentido, entendem Celso Antônio Bandeira de Mello e Marcelo Alexandrino/Vicente Paulo.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!
  • Não é hierarquicamente subordinada, ocorre apenas vinculação.
  • Lembrar que na relaçao da Adm. Publica Direta com a Indireta não há subordinaçao, apenas vinculação (tambem denominado controle finalistico). As agencias executivas sao parte da Adm. Publica Indireta, logo nao poderão ser subordinadas.

  • Basta lembrar que NÃO HÁ SUBORDINAÇÃO  entre a administração direta e a indireta!

  • No estudo da agência executiva, vale a leitura do art. 51 da Lei 9.649/98:


    Art. 51. O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:

    I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;


    II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.

    § 1º A qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República.


    § 2º O Poder Executivo editará medidas de organização administrativa específicas para as Agências Executivas, visando assegurar a sua autonomia de gestão, bem como a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros para o cumprimento dos objetivos e metas definidos nos Contratos de Gestão.


    OBS: NÃO HÁ NADA DE SUBORDINAÇÃO.


    ERRADO.

  • Questão tooooop demaaais..Inclusive foi essa uma das comentadas pelo prof.Matheus Carvalho do CERS em uma de suas aulas para o curso fe Tribunais! Não existe hierarquia entre a ADM DIRETA e a ADM INDIRETA,mas sim tutela/controle finalistico/vinculação/ supervisão ministerial (âmbito federal)...
  • ERRO da questão: falar em subordinação

  • ERRADO: Não há subordinação nas autarquias e fundações qualificadas como agênicas executivas. (Fonte: Guerreira Concurseira).

     

    ++++Agências reguladoras vs Agências Executivas++++

     

    Agências reguladoras

    -Denominação dada pela doutrina e leis administrativa

    -Não é uma nova espécie de entidade pública

    -Autarquias sob regime especial

    -A lei instituidora concede maior grau de autonomia.

    -Não existe a desqualificação

    -Atuação de regulamentação

    -Pode ou não haver celebração de contrato de gestão imposto por lei instituidora.

    -Pode ser qualificada como agência executiva

     

    Agências executiva

    -Qualificação formal (Lei n.º 9.649/98, art. 51 e 52)

    -Não é uma nova espécie de entidade pública

    -Autarquias ou fundações públicas

    -O Decreto qualifica formalmente a ampliação da autonomia para autarquia ou fundação pública.

    -Há desqualificação por decreto, que não afeta a natureza do ente que continua sendo autarquia ou fundação

    -Atuação específica

    -Exige celebração de contrato de gestão para obter a qualificação

    -Pode ser uma agência reguladora.

  • Só acho que pra tecer comentários o "concurseiro" tem que antes estudar interpretação textual...

  • Mental note: sempre leia o enunciado todo.

  • Pessoal, 

     

    quando se fala em contrato de gestão é necessário, primeiro, lembrar de: AGÊNCIA REGULADORA e ORGANIZAÇAÕ SOCIAL. Contudo, os contratos, no que tange a estas entidades, têm características diferentes. 

     

    Quando uma autarquia faz um contrato de gestão com a "administração" (sim, é estranho, mas é isso mesmo), ela ganha mais autonomia. O contrato, neste caso, confere ao ente maior autonomia para que possa se reorganizar e ser mais eficiente. A partir da celebração deste pacto a autarquia passa a ser "agência executiva". 

     

    Por outro lado, quando uma organização social celebra contrato de gestão com a administração, perde-se um pouco de sua autonomia. Isto, pois a organização, que é entidade de direito privado, passa a sofrer os influxos do regime de direito público. Isto é, se usa bem público, se usa servidor público, se passa a ter algum tipo de repasse, deve também, por exemplo, prestar contas e se submeter, dentro do que for cabível, a restrições do regime jurídico administrativo. 

     

    Lumos!!

  • ADM indireta não tem hierarquia com ADM direta
  • A subordinação inexiste, tanto para a AR como para a AE. Neste último caso, inclusive, o contrato de gestão concede mais autonomia. Lembrando que sempre haverá vinculação (não subordinação) ao ministério ou ente competente pela supervisão e, também, controle finalístico nalístico.
  • PQP. Questão perfeita para passar batido. Errei e fiquei incrédulo kkk. Prestar mais atenção na realização da prova.

  • O erro está em dizer que é hierarquicamente subordinada.

  • Não há subordinação entre administração direta e indireta.

  • *HIERARQUICAMENTE SUBORDINADA* O CORRETO SERIA "VINCULADA"