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Art 37
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
Detalhe que antes da EC 19/98 era por LC.
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A letra C estaria certa e mais completa considerando a nova interpletação constitucional pelo STF sob o direito de Greves dos servidores, portando cuidado com questões que aborde o tema nos próximos concursos.
O Supremo Tribunal Federal -STF, julgando os Mandados de Injunção nºs 670, 708 e 712, entendeu que enquanto não houver a regulamentação do direito de greve previsto no art. 37, VII da Constituição, será utilizado, no que couber e de forma subsidiária a lei 7.783/89, que é a lei que regulamenta a greve dos empregados.
Para os militares a situação é diferente. Isto porque a Constituição veda tanto a sindicalização quanto a greve, em seu art. 142, § 3º, IV
Logo, a letra C estaria correta já que o STF é o guardião da CF e suas interpletações são extensões do texto constitucional.
c) O direito de greve, garantido apenas ao servidor civil, será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.
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Concordo em gênero, número e grau com o jorge fernandes de oliveira.
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Tanto a B quanto a C estão corretas.. e eu marquei a C por estar mais completa. Não entendi esse gabarito...
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celetista é civil...
acredito que o erro da questão C está em abranger todo servidor civil, pois nem todo servidor civil pode fazer greve, a exemplo do policial civil não poder fazer greve.
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Mas na C não é "...TODOS os civis", é "...APENAS os civis". Pelo exposto na assertiva exclui-se os militares.
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B - ALTERNATIVA CORRETA!
O COMANDO DA QUESTÃO É CLARO: (De acordo com a Constituição Federal)
Alguns colegas estão buscando o conceito estabelecido pelo STF, POR ISSO ERRARAM A QUESTÃO.
AVAAANTE! JUNTOS VENCEREMOS.
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Acho que é porque , essa decisão do STF é mais recente que a questão da prova a qual está desatualizada , ano 2012 a prova.
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Tanto a B e a C podem ser corretas mas lembrando que o Policial Civil é servidor publico civil é excluído de realizar greve. Por isso que a B esta correta nesse caso.
E claro: Servidores Militares (PM, CB, Forças Armadas) NÃO PODEM REALIZAR GREVE