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ID
985948
Banca
Makiyama
Órgão
CPTM
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca da competência legislativa concorrente entre a União, Estados e Distrito Federal.

Alternativas
Comentários
  • LETRA "E"

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal
    legislar concorrentemente sobre:
    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e
    urbanístico;


    Bons estudos
  • Apenas complementando, as alternativas A, B e D (esta última com incorreção, já que a CF fala em sistema nacional, não integrado) trazem assuntos de competência legislativa privativa da União e a C trata de competência legislativa comum da União, Estados, DF e Municípios:

    Artigo 22/CF: "Compete privativamente à União legislar sobre:
    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
    XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões".


    Artigo 23/CF: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito".




  • Competência Legislativa

    - Privativa da União (maior) = CAPACETE PM (Civil, Agrário, Penal, Aeronáutico, Comercial, Eleitoral, Trabalho, Espacial,   Processual, Marítimo)

    - Concorrente U\E\DF (menor) = PUFET (Penitenciário, Urbanístico, Financeiro, Econômico, Tributário). 

  • a) Legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão. --> art. 22, IV CF: competência privativa da União
    b) Legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual. --> art. 22, I CF: competência privativa da União

    c) Legislar sobre política de educação para a segurança do trânsito. --> art. 22, XI CF: competência privativa da União

    d) Legislar sobre organização do sistema integrado de emprego. --> art. 22, XVI CF: competência privativa da União

    e) Legislar sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico. --> art. 24, I CF: competência concorrente entre a União, Estados e DF

  • Três (União, Estados e DF) ricos (financeiro, tributário e econômico) sentados na praça (urbanístico) da prisão (penitenciário).