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ID
985951
Banca
Makiyama
Órgão
CPTM
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Congresso Nacional do Brasil é bicameral,sendo composto por duas Casas Legislativas, o Senado Federal, representando os Estados e o Distrito Federal e a Câmara dos Deputados,representando a população.Assinale a alternativa que aponta, corretamente, competência privativa da Câmara dos Deputados.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - ICORRETA -  (Art. 52. INCISO X) Compete privativamente ao Senado Federal
    LETRA B CORRETA
    LETRA C - INCORRETA- (Art. 52 INCISO XI) Compete privativamente ao Senado Federal:
    LETRA D - INCORRETA - ( Art. 51 INCISO  V) Art. 52. Compete privativamente ao Congresso Nacional
    LETRA E - INCORRETA - ( Art. 52 INCISO IV)  Compete privativamente ao Senado Federal:

    Bons estudos....
  • Compete privativamente à Câmara dos Deputados (Art. 51 da CF)

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

    III - elaborar seu regimento interno;

    IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

  • Na alternativa D eleger membros do Conselho da República é competência privativa tanto da Câmara quanto do Senado, mas apenas os membros do Conselho da República, a eleição de membros do Conselho de Defesa Nacional não se encontra entre as competências privativas da Câmara nem do Senado.
     
    DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
     
                                                              DO SENADO FEDERAL
    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
     
    Do Conselho da República
    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
    I - o Vice-Presidente da República;
    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - o Presidente do Senado Federal;
    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
    VI - o Ministro da Justiça;
    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
     
    Do Conselho de Defesa Nacional
    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:
    I - o Vice-Presidente da República;
    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - o Presidente do Senado Federal;
    IV - o Ministro da Justiça;
    V - o Ministro de Estado da Defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
    VI - o Ministro das Relações Exteriores;
    VII - o Ministro do Planejamento.
    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
     
  • Câmara dos Deputados = aprova a instauração de processo contra o Presidente da República

    Senado = julga o Presidente da República nos crimes de responsabilidade

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência privativa da Câmara dos Deputados.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Incorreta. Trata-se de competência do Senado Federal. Art. 52, CRFB/88: "Compete privativamente ao Senado Federal: (...) X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal; (...)".

    Alternativa B – Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 51: "Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado; (...)".

    Alternativa C - Incorreta. Trata-se de competência do Senado Federal. Art. 52, CRFB/88: "Compete privativamente ao Senado Federal: (...) XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato; (...)".

    Alternativa D - Incorreta. Trata-se de competência tanto da Câmara quanto do Senado. Art. 51, CRFB/88: "Compete privativamente à Câmara dos Deputados: (...) V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII". Art. 52, CRFB/88: "Compete privativamente ao Senado Federal: (...) XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII".

    Alternativa E – Incorreta. Trata-se de competência do Senado Federal. Art. 52, CRFB/88: "Compete privativamente ao Senado Federal: (...) IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente; (...)".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • Simples e Objetivo

    Gabarito Letra B

    Dica de Concurseiro: sobre diferenciar as competências dos Entes Legislativos Federais:

    1 - COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CN (art. 49)

    #Dica: O Presidente da República NÃO PARTICIPAEncontraremos, portanto, previsões de caráter administrativo e de fiscalização do Poder Executivo (justamente por isso é que a sanção presidencial foi afastada). AUTORIZAR/FISCALIAR O PR

    2 - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA CD (art. 51)

    #Dica: São pouquíssimas, apenas 5 incisos, e por isso recomenda-se decorá-las para acertar as outras por eliminação. Além disso, os incisos III, IV e V repetem-se nas competências do Senado. 

    3 - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO SF (art. 52)

    #Dica: são mais extensas e podem ser confundidas com as competências do CN. No entanto, grande parte das competências do Senado Federal diz respeito a limites e condicionantes sobre Direito Financeiro. Lembrar disso ajuda muito até porque a grande problemática está na competência do Senado Federal.

    ATENÇÃO! Lembrem-se que não é só estudar pra passar em concurso, é SABER ESTUDAR.

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