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ID
985957
Banca
Makiyama
Órgão
CPTM
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca do penhor de veículos, de acordo com o Código Civil.

Alternativas
Comentários
  • rt. 1.466. O penhor de veículos só se pode convencionar pelo prazo máximo de dois anos, prorrogável até o limite de igual tempo, averbada a prorrogação à margem do registro respectivo.

     
  • Art. 1.461. Podem ser objeto de penhor os veículos empregados em qualquer espécie de transporte ou condução.

    Art. 1.462. Constitui-se o penhor, a que se refere o artigo antecedente, mediante instrumento público ou particular, registrado no Cartório de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, e anotado no certificado de propriedade.

    Art. 1.463. Não se fará o penhor de veículos sem que estejam previamente segurados contra furto, avaria, perecimento e danos causados a terceiros.

    Art. 1.464. Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

    Art. 1.465. A alienação, ou a mudança, do veículo empenhado sem prévia comunicação ao credor importa no vencimento antecipado do crédito pignoratício.

  • Alternativa A: O penhor de veículos só se pode convencionar pelo prazo máximo de dois anos, prorrogável até o limite de igual tempo, averbada a prorrogação à margem do registro respectivo. CORRETA
    Art. 1.466.  O penhor de veículos só se pode convencionar pelo prazo máximo de dois anos, prorrogável até o limite de igual tempo, averbada a prorrogação à margem do registro respectivo.

    Alternativa B: Constitui-se o penhor de veículos mediante instrumento público ou particular, registrado no Cartório de Títulos e Documentos do domicílio do credor, e anotado no certificado de propriedade. ERRADA
    Art. 1.462. Constitui-se o penhor a que se refere o artigo anterior, mediante instrumento público ou particular, registrado no Cartório de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, e anotado no certificado de propriedade

    Alternativa C: Podem ser objeto de penhor os veículos empregados em qualquer espécie de transporte ou condução, ressalvados aqueles destinados ao uso como ambulâncias ou para transporte funerário. ERRADA
    Art. 1.460. Podem ser objeto de penhor os veículos empregados em qualquer espécie de transporte ou condução.

    Alternativa D: Tem o credor, desde que pessoalmente, direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar. ERRADA
    Art. 1.464. Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

    Alternativa E: Se de forma diversa não for prevista em contrato entre as partes, não se fará o penhor de veículos sem que estejam previamente segurados contra furto, avaria, perecimento e danos causados a terceiros. ERRADA
    Art. 1.463. Não se fará o penhor de veículos sem que estejam previamente segurados contra furto, avaria, perecimento e danos causados a terceiros.

  • Vejamos:

    a) O penhor de veículos só se pode convencionar pelo prazo máximo de dois anos, prorrogável até o limite de igual tempo, averbada a prorrogação à margem do registro respectivo. (Correto, art. 1.466, CC).

    b) Constitui-se o penhor de veículos mediante instrumento público ou particular, registrado no Cartório de Títulos e Documentos do domicílio do credor, e anotado no certificado de propriedade. (Errado, art. 1.462, CC).

    c) Podem ser objeto de penhor os veículos empregados em qualquer espécie de transporte ou condução, ressalvados aqueles destinados ao uso como ambulâncias ou para transporte funerário. (Errado, art. 1.460, CC).

    d) Tem o credor, desde que pessoalmente, direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar. (Errado, art. 1.464, CC)

    e) Se de forma diversa não for prevista em contrato entre as partes, não se fará o penhor de veículos sem que estejam previamente segurados contra furto, avaria, perecimento e danos causados a terceiros. (Errado, art. 1.463, CC)
    Deus é Fiel!!!

  • O artigo 1466 do Código Civil embasa a resposta correta (letra A):

    O penhor de veículos só se pode convencionar pelo prazo máximo de dois anos, prorrogável até o limite de igual tempo, averbada a prorrogação à margem do registro respectivo.