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ID
985987
Banca
Makiyama
Órgão
CPTM
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa que indica corretamente a espécie tributária para a qual a Constituição Federal exige lei complementar.

Alternativas
Comentários
  • Questão puramente mnemônica, porque exige apenas a lembrança da redação do art. 153, CRFB:

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.


    Ressalta-se que, embora a instituição dos tributos mencionados nos incisos I a VI do art. 153, CRFB exija apenas lei ordinária, suas normas gerais devem estar contidas em lei complementar. É o que estabelece o art. 146, III, CRFB:

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    [...]

     

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

    c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

  • Quem errou, respndeu a alternativa B. Logo, não confunda:

    IEG = Imposto Extraordinário de Guerra = Lei Ordinária ou MP
    Emprástimo COmpuls[orio em caso de Guerra EXTERNA = Lei Complementar