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ID
985993
Banca
Makiyama
Órgão
CPTM
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que se refere ao imposto sobre serviços de qualquer natureza, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA. Esta disposição refere-se ao ICMS, e não ao ISS. Nesse sentido, dispõe o art. 155, § 2º, II, CRFB sobre o ICMS: "será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal";

    B) ERRADA. O art. 156, §3º, I, CRFB é claro ao afirmar que somente lei complementar poderá fixar as alíquotas máxima e mínima do ISS. Além disso, a LC nº. 116/2003 fixou a alíquota máxima de 5% (cinco por cento), sendo a mínima de 2% (dois por cento), por força do art. 88, I, ADCT. Não há qualquer dispositivo que autorize o Poder Executivo a alterar tais porcentagens.

    C) CORRETAVide comentário à alternativa acima. 
    Não obstante, o art. 156, § 3º, II, CRFB dispõe que cabe à lei complentar "excluir da sua incidência [do ISS] exportações de serviços para o exterior".

    D) ERRADA. Em verdade, trata-se de hipótese de imunidade ao ICMS (art. 155, § 2º, X, "d", CRFB). Como o aludido serviço não consta da lista do ISS, conclui-se que a comunicação em tais modalidades também não se submete à incidência do imposto municipal.


    E) ERRADA. O art. 156, § 3º, CRFB não outorgou tal competência à lei complementar. O legislador poderia fazê-lo por lei ordinária; porém, por motivos práticos, resolveu fixar o local das prestações do serviço no art. 3º da própria LC nº. 116/2003.