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ID
986149
Banca
FUNRIO
Órgão
MJSP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Constituição Federal de 1988 permite a extradição de brasileiros naturalizados em caso de:

Alternativas
Comentários
  • C - art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

  • Gabarito C

     

    Da extradição do brasileiro naturalizado:

    Antes - crime comum

    Antes / Depois - comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.

     

     

    CF. Art. 5º.

     LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

  • na letra D, a extradição independe se a pessoa tem filhos brasileiros ou é casada com algum brasileiro. O que não pode haver é a EXPULSÃO do estrangeiro (quando este atentar contra segurança nacional, ordem política ou social...) se ele for casado com brasileiro há mais de 5 anos ou tiver filho brasileiro. 

  • Conhecimento exigido do candidato:

    Artigo 5º, LI, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei".

    Informação complementar:

    As principais diferenças entre brasileiros natos e naturalizados são as seguintes: a) há cargos que podem ser exercidos apenas por brasileiros natos (artigo 12, § 3º, da CRFB/88); b) apenas brasileiros natos podem integrar como cidadãos o Conselho da República (artigo 89, VII, da CRFB/88); c) somente brasileiros natos e brasileiros naturalizados há mais de dez anos podem ser proprietários de empresa jornalística e de radiodifusão sonora (artigo 222 da CRFB/88); d) brasileiro naturalizado pode perder sua nacionalidade por sentença judicial se comprovado que praticou atividade nociva ao interesse nacional (art. 12, § 4º, da CRFB/88); e) brasileiro nato não será extraditado, mas o naturalizado poderá ser extraditado por crime comum praticado antes da naturalização ou se comprovado, a qualquer tempo, o envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (art. 5º, LI, da CRFB/88).

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa B - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa C - CORRETA! É exatamente o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema em seu artigo 5º, LI.

    Alternativa D - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema. Súmula 421 do Supremo Tribunal Federal: "Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro".

    Alternativa E - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    O gabarito da questão é, portanto, a alternativa C.

  • GABARITO - C

    Esquematizando:

    CRIME COMUM - ANTES DA NATURALIZAÇÃO

    COMPROVADO ENVOLVIMENTO EM TRÁFICO ILÍCITOS OU DROGAS AFINS - ANTES OU DEPOIS