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Resposta: "A". É a única opção que só menciona orgãos constantes do artigo 92 da Constituição Federal.
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
II - o Superior Tribunal de Justiça;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
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O Ministério Público é um órgão independente e não pertence a nenhum dos três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário. Possui autonomia na estrutura do Estado e não pode ser extinto ou ter as atribuições repassadas a outra instituição. O papel do órgão é fiscalizar o cumprimento das leis que defendem o patrimônio nacional e os interesses sociais e individuais, fazer controle externo da atividade policial, promover ação penal pública e expedir recomendação sugerindo melhoria de serviços públicos.
Fonte: http://www.brasil.gov.br/sobre/o-brasil/estrutura/ministerio-publico
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Letra a)
Órgãos da função jurisdicional: • Supremo Tribunal Federal – órgão de cúpula, como guarda da Constituição e tribunal da federação; • Superior Tribunal de Justiça – órgão de articulação e defesa do direito federal; • Conselho Nacional de Justiça; • Tribunais Regionais Federais e juízes federais; • Tribunais e juízes do trabalho; • Tribunais e juízes eleitorais; • Tribunais e juízes militares; • Tribunais e juízes dos Estados, Distrito Federal e Territórios.
AVANTE!
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Faltou o CNJ na estrutura apresentada acima, que foi incluído pela EC 45/2004.
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E mais uma correção: não existe SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. O STJ é o SUPERIOR Tribunal de Justiça. SUPREMO é só o STF. Ótima pegadinha para uma banca maliciosa como a CESPE.
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Arrematando, acerca do TCU, n mencionado pelos colegas:
A doutrina dominante afirma que o TCU (Tribunal de Contas da União), por exercer o controle técnico sobre os três poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), não pertence a nenhum deles. Caso contrário, a idoneidade do controle restaria maculada. Não há como controlar se há submissão.
Neste sentido está a lição de Odete Medauar:
Criado por iniciativa de Ruy Barbosa, em 1890, o Tribunal de Contas é instituição estatal independente, pois seus integrantes têm as mesmas garantias atribuídas ao Poder Judiciário (CF , art. 73 , § 3º). Daí ser impossível considerá-lo subordinado ou inserido na estrutura do Legislativo. Se a sua função é atuar em auxílio ao Legislativo, sua natureza, em razão das próprias normas constitucionais, é a de órgão independente, desvinculado da estrutura de qualquer dos três poderes (MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 7ª ed. São Paulo: RT, 2003, p. 421.).
Paz e bem.
Fonte:http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/98003/o-tcu-pertence-a-algum-dos-poderes
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letra a --> é a resposta da questão
letra b -> errado: Tribunal de contas da União é um órgão independente
letra c --> errado: Superior tribunal de Justiça Desportiva é um órgão privado da CBF
letra d --> errado: Tribunal arbitral é um órgão privado de consulta jurídica
letra e --> errado: Ministério Público Federal é um órgão independente
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A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional do Poder Judiciário. Conforme a CF/88, temos que:
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário: I - o Supremo Tribunal Federal; I-A o Conselho Nacional de Justiça; II - o Superior Tribunal de Justiça; II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho; V - os Tribunais e Juízes Eleitorais; VI - os Tribunais e Juízes Militares; VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
Diante do diploma constitucional sobredito, não são órgãos do Poder Judiciário:
Tribunal de Contas da União;
Superior Tribunal de Justiça Desportiva;
Tribunal arbitral;
Ministério Público Federal.
GABARITO DA QUESTÃO: A.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional, o Poder Judiciário e os órgãos que o integram.
Conforme o artigo 92, da Constituição Federal, são órgãos do Poder Judiciário os seguintes:
- Supremo Tribunal Federal (STF).
- Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
- Superior Tribunal de Justiça (STJ).
- Tribunal Superior do Trabalho (TST).
- Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
- Superior Tribunal Militar (STM).
- Tribunais Regionais Federais (TRFs).
- Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios (TJs).
- Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).
- Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
- Tribunais Militares.
- Juízes Federais.
- Juízes do Trabalho.
- Juízes Eleitorais.
- Juízes Militares.
- Juízes dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
* O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), o Tribunal Marítimo e os Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Município e dos Municípios não são órgãos do Poder Judiciário, apesar de seus respectivos nomes.
** O Ministério Público, a Defensoria Pública, a Advocacia Pública e a Advocacia (Advocacia Privada) são Funções Essenciais à Justiça, não integrando o Poder Judiciário.
ANALISANDO AS ALTERNATIVA
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa em que constam órgãos do Poder Judiciário é a letra "a", sendo que as demais alternativas se encontram incorretas.
GABARITO: LETRA "A".